COMUNICADO CGDP Nº 28, DE 01º DE DEZEMBRO DE 2016
Considerando-se que compete à Corregedoria-Geral receber e analisar os relatórios mensais, bem como organizar o serviço de estatísticas da Defensoria Pública do Estado, art. 34, incisos VI e X da LC 988/2006;
Considerando-se o término do ano de 2016 e a imprescindível divulgação dos dados estatísticos da Instituição do ano em referência;
Considerando-se a transparência que deve permear a atuação da Defensoria Pública e a necessidade de demonstração do trabalho realizado ao longo do ano de 2016, notadamente em face da atual situação vivenciada pela Instituição;
Considerando, ainda, que a Corregedoria-Geral está em fase de definir as Unidades e/ou defensorias públicas que passarão por correições ordinárias no primeiro semestre do ano de 2017;
A CORREGEDORIA-GERAL solicita aos Excelentíssimos Defensores Públicos que encaminhem todos os relatórios mensais ainda pendentes referentes a 2016 até o dia 16 de dezembro, a fim de possibilitar que a Corregedoria-Geral divulgue, com a brevidade necessária, os dados estatísticos da Instituição de forma completa e fidedigna.