CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS para os meses de fevereiro a junho de 2018.

 

1.           Correição Ordinária na Unidade Ferraz de Vasconcelos, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2018, com início previsto para às 10 horas.

 

2.           Correição Ordinária na Unidade Guarulhos, entre os dias 20 e 27 de fevereiro de 2018, com início previsto para às 10 horas.

 

3.           Correição Ordinária na Unidade JVD/JECRIM/DIPO, entre os dias 19 e 21 de março de 2018, com início previsto para às 10 horas.

 

4.           Correição Ordinária na Unidade São Sebastião, no dia 22 de maio de 2018, com início previsto para às 10 horas.

 

5.           Correição Ordinária na Unidade Jacareí, entre os dias 26 e 28 de junho de 2018, com início previsto para às 10 horas.

 

6. Os Defensores Públicos em atividade nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

7. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

 

8. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

 

9. Os Defensores Públicos Coordenadores das Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

 

10. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

 

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública