DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, que institui os Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a atribuição disposta no art. 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 988 de janeiro de 2006, que determina a competência desta Escola em promover rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legal, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;

Considerando a competência prevista no artigo 14, inciso VII, do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral nº 127 de 27/07/2017);

Considerando a necessidade do aprimoramento técnico e científico dos quadros da Defensoria Pública;

Considerando as atividades da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, voltadas ao aperfeiçoamento profissional, viabilizadas pela introdução de técnicas e instrumentos modernos, principalmente de informática;

Considerando a necessidade de alterações procedimentais para incrementar, aperfeiçoar e viabilizar o processamento dos pedidos de reembolso no âmbito dos Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware;

DELIBERA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 9, de 06 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§2º - Os/as Servidores/as da Defensoria Pública terão acesso aos programas indicados nos inc. I, II e III, sendo que o valor total dos reembolsos em conjunto para cada exercício financeiro não poderá ultrapassar a importância correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 8º da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, com a seguinte redação: 

Art. 8º (...)

III – Categoria 3: dock station, hub USB, monitor (segunda tela), mouse, teclados para computador e tablet, caneta touch para tablet, cartão de memória, pen drive, HD externo, webcam, fone de ouvido com ou sem microfone. 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.