DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 11, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Altera a Deliberação do Conselho da EDEPE nº 08/15, que disciplina a remuneração de palestrantes externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pela Escola.

 

 

O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de traçar parâmetros para a remuneração de especialistas participantes de eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, nos termos do art. 58, incisos I, II e XII, da Lei Complementar 988/06;

 

Considerando a competência prevista no artigo 14, inciso V, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;

 

 

DELIBERA:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do § 4º do artigo 2º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 08/15, com a redação que segue:

 

§ 4º Concluída a contratação prevista no parágrafo 2º, os respectivos autos serão disponibilizados na subsequente reunião do Conselho da EDEPE.

 

(Texto publicado no DOE de 20/05/20, caderno Executivo – Seção I, pág. 52)