DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

Altera as Deliberações do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 4 e 5, de 08 de maio de 2014, que regulamentam os Programas de Ajuda Financeira para capacitação de Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado;

Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos referidos Programas;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 4, e acrescido, ao mesmo artigo, o parágrafo 4º com a redação que segue.

Artigo 1º -

 § 1º -

§ 2º -

§ 3º - O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos em parceria com outras instituições de ensino, respeitadas as Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública que tratam da matéria.

§4º - Para fins do parágrafo anterior, a promoção de vagas pela EDEPE e o pagamento de diárias deverão ser objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação.

Artigo 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 5, alterado o parágrafo 4º que passará a ser renomeado para parágrafo 5º e acrescido, ao mesmo artigo, o parágrafo 4º com a redação que segue.

Artigo 1º -

§ 1º -

§ 2º -

§ 3º - O deslocamento do Servidor para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos em parceria com outras instituições de ensino, respeitadas as Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública que tratam da matéria.

§4º - Para fins do parágrafo anterior, a promoção de vagas pela EDEPE e o pagamento de diárias deverão ser objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação.

§ 5° - Não haverá autorização para ingresso no Programa de Capacitação de Servidores Públicos, relativamente a cursos que tenham objetivo ou caráter de preparação para aprovação em concursos públicos, mesmo que seu conteúdo atenda aos demais requisitos da presente Deliberação.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

(Texto publicado no DOE de 11/02/15, caderno Executivo – Seção I, pág. 110 e retificado no DOE de 12/02/15, caderno Executivo – Seção I, págs. 46 e 47)