ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 80, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 73, de 04 de outubro de 2021.

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VI do art. 1º do Ato da Direção da EDEPE nº 73/22, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art 1º (...)

V – Um/a representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Fabio Jacyntho Sorge

VI - Um/a representante do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Matheus Rodrigues dos Santos Silva 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Ato da Direção da EDEPE nº 73/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O mandato dos/as representantes da Congregação terá vigência até julho de 2024.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.