ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO nº 75, DE 07 DE JUNHO DE 2022. 

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 69, de 26 de novembro de 2020

 

Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação dos procedimentos voltados aos pedidos de realização e apoio a eventos presenciais ou a distância no âmbito das atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado;

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos internos da Subárea de Eventos e Comunicação Audiovisual da EDEPE;

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I e III do art. 6º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 69, de 26 de novembro de 2020, com as redações que seguem:

Art 6º  Os pedidos de realização ou apoio a eventos, nos termos deste Ato, deverão observar os seguintes prazos:

I – 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver contratações para suporte ao evento;

III – 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver elaboração de arte para divulgação;

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.