ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO nº 75, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 69, de 26 de novembro de 2020
Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação dos procedimentos voltados aos pedidos de realização e apoio a eventos presenciais ou a distância no âmbito das atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos internos da Subárea de Eventos e Comunicação Audiovisual da EDEPE;
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III do art. 6º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 69, de 26 de novembro de 2020, com as redações que seguem:
Art 6º Os pedidos de realização ou apoio a eventos, nos termos deste Ato, deverão observar os seguintes prazos:
I – 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver contratações para suporte ao evento;
III – 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento, quando houver elaboração de arte para divulgação;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.