Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 74, de 17 de maio de 2022.
Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 51, de 28 de julho de 2017.
Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento profissional de membros/as e servidores/as;
Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos programas de capacitação da EDEPE;
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 11, incisos III e XIII, de seu Regimento Interno, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, estabelece:
Art 1º Ficam alterados o § 2º e o caput do art. 1º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017, com as seguintes redações:
Art. 1º O Programa de Capacitação de membros/as e servidores/as referente à participação presencial ou a distância em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias, consiste no pagamento, por reembolso, das despesas realizadas, desde que haja patente interesse institucional.
§ 2º Em relação aos congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, ainda que de abrangência nacional ou internacional, realizados presencialmente em outra unidade da federação, somente fará jus ao reembolso o/a membro/a ou servidor/a da Defensoria Pública do Estado que comprove a aprovação de trabalho e a respectiva necessidade de apresentação deste no evento, inclusive na condição de coautor/a.
Art 2º Fica alterado o caput do art. 2º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017, com a redação que segue:
Art. 2º O pedido de autorização de ingresso no programa de capacitação deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, instituído pelo Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao evento, e deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.