ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO nº 73, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

      Consolidado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 80, de 27 de setembro de 2022  

Dispõe sobre a composição da Congregação da EDEPE  

   O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017 (Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São       Paulo);

Considerando o disposto no artigo 15 do Ato Normativo DPG nº 127/17;

Resolve:

Art. 1º A Congregação, órgão colegiado, consultivo e deliberativo sobre ensino e pesquisa, será presidida pelo Diretor da EDEPE, membro nato, e terá a seguinte composição:

I – Diretor/a da EDEPE

Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina

II – Seis Professores/as Doutores/as ou Mestres na área jurídica, no exercício de suas funções, que não possuam vínculo profissional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga;

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara;

Flavia Cristina Piovesan;

Humberto Barrionuevo Fabretti;

Oscar Vilhena Vieira;

Silvia Carlos da Silva Pimentel

III – Cinco Defensores/as Públicos/as que possuam título de Doutor/a ou Mestre:

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira;

Isadora Brandão Araújo da Silva;

Leila Rocha Sponton;

Mônica de Melo; 

Tiago Fensterseifer

IV – Um/a Coordenador/a dos cursos de Pós-Graduação

Rafael Folador Strano

V – Um/a representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do Regimento Interno da EDEPE

    V – Um/a representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

     Fabio Jacyntho Sorge

     (inciso alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 80, de 26 de setembro de 2022)  

VI - Um/a representante do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

Cargo a ser ocupado quando da implementação do curso de pós-graduação oferecido pela EDEPE, conforme artigo 30 do Regimento Interno da EDEPE

     VI - Um/a representante do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE

     Matheus Rodrigues dos Santos Silva

     (inciso alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 80, de 26 de setembro de 2022)   

VII – Um/a Professor/a Doutor/a ou Mestre indicado pela Ouvidoria-Geral

Maria Tereza Aina Sadek

VIII – Um/a representante dos Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que possua título de Doutor/a ou Mestre

Gilson Fernando Laforga

Art. 2º O mandato dos/as representantes da Congregação terá vigência até julho de 2022.

     Art. 2º  O mandato dos/as representantes da Congregação terá vigência até julho de 2024 (artigo alterado pelo Ato da Direção da EDEPE nº 80, de 26 de setembro de 2022).

     Art. 3º Fica revogado o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 70, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado 

PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT

Defensor Público Assistente da EDEPE