Ato Normativo DPG nº 227, de 13 de dezembro de 2022.

Altera o Ato Normativo DPG nº 129, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta o funcionamento da Defensoria Pública durante o recesso forense.


Considerando a garantia da ininterrupção dos serviços prestados pela Defensoria Pública à população necessitada, nos períodos de suspensão do expediente forense, em especial no tocante às demandas urgentes, por meio do sistema de plantões;
Considerando a necessidade de se regulamentar o processamento de procedimentos administrativos durante o recesso forense;
O Defensor Público-Geral, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º. Insira-se no Ato Normativo DPG nº 129, de 17 de outubro de 2017, o artigo 7º-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação. 
Artigo 7º-A. Durante o recesso forense, ficarão suspensos os procedimentos administrativos, salvo aqueles considerados urgentes ou essenciais pelos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Corregedoria-Geral, Escola da Defensoria Pública e Ouvidoria-Geral. 
Parágrafo único. Aplica-se, no período do recesso forense, a previsão do artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021 para os atos que devam ser praticados no SEI. 
Artigo 2º. Revoga-se o artigo 6º, do Ato Normativo DPG nº 129, de 17 de outubro de 2017.
Artigo 3º. Este ato entra vigor na data de sua publicação.