Defensoria obtém decisão de absolvição em sede de revisão criminal, após TJ-SP acolher tese de que reconhecimento isolado, feito um ano após delito, não é suficiente para condenação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Junho de 2019 às 13:00 | Atualizado em 7 de Junho de 2019 às 13:00

Em julgamento de uma revisão criminal oferecida pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) reconheceu que um reconhecimento isolado feito por uma vítima, cerca de um ano após o crime, não era prova suficiente para fundamentar uma condenação.

O homem havia sido condenado à pena de 28 anos de reclusão, pelo crime de latrocínio. No entanto, nenhuma testemunha o tinha reconhecido nos dias seguintes ao delito. Os demais acusados nos autos igualmente tinham apontado que ele não tinha participação no crime. Em meio ao processo judicial, ele chegou a ser reconhecido positivamente por uma testemunha, de modo isolado, cerca de um ano depois do crime.

Diante da absolvição em primeira instância, o Ministério Público ofereceu recurso de apelação – ele terminou condenado pelo TJ-SP inicialmente a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A Defensora Pública Erika Doria dos Santos, que redigiu a revisão criminal, destacou que o reconhecimento isolado tinha sido feito sem observância dos requisitos legais. "A testemunha não reconheceu o réu na esfera policial, dois dias depois dos fatos, mas o fez em juízo, após quase um ano”. Ela enfatizou que esse elemento não bastava, por si só, a justificar uma condenação, reiterando que não havia nos autos outros elementos que permitiam concluir que o acusado havia efetivamente participado do crime.

Os Desembargadores do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, concordaram com os argumentos apresentados e determinaram a absolvição do acusado, afastando a condenação como contrária à prova dos autos.