Após ação da Defensoria Pública, Justiça determina que Prefeitura de Presidente Prudente providencie atendimento oftalmológico a alunos da rede municipal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Junho de 2019 às 14:30 | Atualizado em 7 de Junho de 2019 às 14:30

A Defensoria Pública obteve decisão judicial favorável que obriga o Município de Presidente Prudente a providenciar avaliação oftalmológica de alunos da rede municipal de ensino. A Vara da Infância e da Juventude daquela cidade determinou que o Poder Público municipal submeta 363 estudantes a avaliação oftalmológica forneça óculos e auxílios ópticos para esses estudantes que apresentaram indícios de problemas de visão.

Na ação civil pública proposta pelo Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, ele relatou que desde o ano de 2011, o Município aderiu ao Programa Saúde na Escola – PSE dos Ministérios da Educação e da Saúde, que inclui a avaliação oftalmológica dos estudantes da rede pública, tendo recebido repasses de recurso financeiro por parte da União. Informou também que, em 2013, o Município também aderiu ao Projeto olhar Brasil, dos mesmos Ministérios, que abrange a prestação de assistência oftalmológica e o fornecimento gratuito de óculos aos alunos vinculados ao referido Programa.

No entanto, das 65 escolas municipais e conveniadas, 29 informaram que, no período compreendido entre os anos de 2012 a 2018, seus alunos foram submetidos à avaliação oftalmológica esporádicas e que, no mesmo período, não concedeu quaisquer óculos ou auxílio óptico a crianças e adolescentes.

Orivaldo Ginel Junior informou ainda que a Defensoria Pública expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitou os procedimentos cabíveis. Como não obteve sucesso na tentativa extrajudicial, coube ajuizar ação civil pública.

Na decisão, a Juíza Flávia Alves Medeiros acolheu o pedido da Defensoria Pública, concedendo decisão liminar. “Há perigo de dano perante os estudantes que demandam atendimento médico oftalmológico, haja vista que dependem da realização da avaliação adequada e do fornecimento dos óculos e auxílios ópticos para seu tratamento, uma vez que a ausência de tratamento adequado acarreta inúmeros transtornos e sintomas prejudiciais, o que compromete a saúde e aprendizado, e até mesmo atividades rotineiras de crianças e adolescentes”, pontuou a Magistrada.