Após ação da Defensoria, Justiça determina que faculdade providencie intérprete de Libras para aluna com deficiência auditiva

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 12 de Junho de 2019 às 13:30 | Atualizado em 12 de Junho de 2019 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial liminar em favor de uma estudante universitária com deficiência auditiva, obrigando a instituição de ensino na qual ela estar matriculada a contratar intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) para que a aluna possa acompanhar as aulas. Adriana (nome fictício) cursa Pedagogia na Associação Educacional Nove de Julho, instituição privada com sede na capital paulista. Por possuir deficiência auditiva bilateral profunda, ela necessita do auxílio de um profissional.

Adriana ingressou no curso em julho de 2017 e está no quarto semestre. No início, um profissional exerceu a atividade de tradutor de Libras por um mês, sendo posteriormente dispensado. Três meses depois, uma nova profissional foi contratada e exerceu a atividade por oito meses, ser afastada para gozo de licença maternidade. Desde então, não foi disponibilizado outro profissional para a função.

Após tentar sem sucesso uma solução junto à instituição de ensino, a estudante procurou a Defensoria Pública, cujas tentativas de resolução extrajudicial também não surtiram efeito, motivo pelo qual a demanda foi judicializada. Na ação, o Defensor Público Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina evocou direitos previstos pela Constituição Federal e pelas leis 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) e 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Impende destacar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 28, § 1º da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que impõe às instituições privadas o dever (obrigação de fazer) em exame, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 que questionava referido dispositivo legal”, acrescentou o Defensor.

Na decisão, o Juiz Alexandre Batista Alves, acatou o pedido da Defensoria. “Há previsão constitucional e infraconstitucional impondo ao Poder Público e instituições privadas, dentre outras obrigações, o dever de ofertar educação de qualidade à pessoa com deficiência, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, no que se inclui a contratação de intérprete de Libras”, entendeu o Magistrado. Assim, ele determinou que a ré, no prazo de até 10 dias a contar de sua intimação, contrate, às suas expensas, intérprete de Libras para que Adriana possa acompanhar as aulas.