Defensoria Pública obtém desinternação de homem que cumpria medida de segurança há 1 ano sem guia de internação e com laudo por fim da medida

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 13 de Junho de 2019 às 13:30 | Atualizado em 13 de Junho de 2019 às 13:30

A Defensoria Pública obteve a desinternação de um homem que, em processo por tentativa de homicídio, foi considerado semi-imputável e sentenciado a medida de segurança, mas estava havia mais de um ano internado sem que houvesse sido expedida a guia de execução da medida.
 
O homem de 53 anos foi processado em 2010 e desde março de 2018 cumpria medida de segurança de internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha.
 
No início de abril deste ano, o cunhado do sentenciado procurou o Atendimento Inicial Criminal (AIC) da Defensoria na Capital, localizado no Fórum Criminal da Barra Funda, para buscar ajuda, informando que já havia avaliação médica pela desinternação do paciente e continuidade do tratamento ao alcoolismo de forma ambulatorial. O laudo médico data de 10 de abril.
 
De acordo com a Defensora Pública Ariane Carolino de Padua Paschoal, à frente do AIC, o caso não tinha chegado ainda ao conhecimento da Defensoria pois ocorreu na cidade de Capivari (região de Piracicaba), onde a instituição ainda não possui unidade, contando com a atuação de profissionais dativos.
 
Por conta de possível falha de comunicação a respeito da internação, não havia sido expedida a guia de execução da medida pelo Judiciário local. Após ser procurada pelo familiar, a Defensoria passou a intervir pela expedição do documento e instauração do processo de execução, tornando possível o pedido de desinternação ao Juízo competente para tanto.
 
“O mérito do caso, em si, não era difícil – a grande dificuldade foi a expedição da guia”, disse a Defensora Ariane Paschoal, relatando os diversos contatos feitos com o cartório para obtenção do documento e a remessa, inicialmente, da guia para um órgão incompetente para processá-la.
 
Já com a guia emitida e parecer favorável do Ministério Público, o Defensor Gustavo Junqueira (Unidade VEC) pediu a desinternação no dia 30 de maio, deferida na mesma data pelo Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais Central. A decisão condicionou a medida à comprovação, em 60 dias, de submissão a tratamento ambulatorial em CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas) e exercício de ocupação lícita ou justificativa de impossibilidade em fazê-lo, bem como comunicar ao Juízo sobre ocupações e, previamente, sobre mudança de endereço.
 
O caso é mais um exemplo de atuação da Divisão de Atendimento Inicial Criminal (AIC) da Capital, instituída em 2017 pela gestão da Defensoria Pública-Geral. Conheça mais do trabalho realizado pelo órgão, em casos de réus presos ou com processos de outros Estados, neste link.