“Mães em Cárcere”: em audiência pública, Defensoria Pública apresenta balanço de política de atendimento a mães e gestantes encarceradas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Maio de 2018 às 13:00 | Atualizado em 10 de Maio de 2018 às 13:00

 

Com o auditório lotado e cerca de 200 participantes inscritos, a Defensoria Pública realizou na noite de quarta-feira (9/5) uma audiência pública sobre a política institucional “Mães em Cárcere”, que desde 2014 promove atendimento a gestantes e mães encarceradas no Estado.

Na ocasião, foi divulgado novo balanço com os números dos trabalhos desenvolvidos em 2017. No ano, havia 12.671 mulheres no sistema prisional do Estado, números da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Destas, o Convive, assessoria multidisciplinar de gestão informacional do “Mães em Cárcere”, recebeu 3.074 formulários de mães e gestantes presas. Em 2016, havia 12.768 mulheres presas nas unidades da SAP, tendo a Defensoria Pública recebido 2.722 casos de mães e gestantes encarceradas.

       

Quanto ao perfil dessas mulheres, 47,3% têm filhos de até 7 anos, 6,8% estão grávidas e 4,8% estão em período de amamentação.

Além da apresentação dos dados do relatório, houve uma apresentação explicativa sobre o funcionamento do Convive e também o relato de pessoal de uma egressa do sistema prisional e da mãe de uma presa, ambas assistidas pela Defensoria Pública. “Até ontem, eu não tinha esperança de que minha filha pudesse ver os filhos dela. Estive no Convive, indicada pela mãe de uma outra moça presa, e vi uma luzinha no fim do túnel. Saí de lá com muita informação e muita esperança”, disse essa última.

Histórico

Criada em 2014, a política de atendimento “Mães em Cárcere” visa garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas. Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos.

HC coletivo no STF

Além do trabalho desenvolvido no Mães em Cárcere e por Defensores em sua atividade rotineira, a Assessoria Criminal-DAP da Defensoria Pública-Geral e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição atuam no momento para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à prisão domiciliar a mães ou grávidas no curso dos processos criminaisA decisão foi proferida em 20/2 no Habeas Corpus Coletivo nº 143.541, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Desde a decisão, Defensores e Defensoras já atuam no dia-a-dia para garantir a aplicação da ordem do STF em todos os processos. Ainda assim, a Defensoria centralizou um trabalho de monitoramento da situação de todas as mulheres potencialmente beneficiadas com a decisão, a partir de uma lista fornecida pela própria Secretaria de Administração Penitenciária com 3.111 nomes. Por meio desse monitoramento, todos os casos têm sido checados e enviados para eventual formulação de pedidos de prisão domiciliar ou de habeas corpus.

Nos casos provenientes de comarcas onde não há atuação da Defensoria Pública, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição tem formulado os pedidos.

Para acessar o material divulgado na audiência
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