Liminar obtida pela Defensoria Pública suspende funcionamento de site acusado de violar direitos de consumidores

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Maio de 2018 às 11:00 | Atualizado em 10 de Maio de 2018 às 11:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina a suspensão de funcionamento de todos os domínios virtuais (sites) ligados a uma empresa acusada de lesar consumidores e consumidoras com a venda de calçados via internet.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, que recebeu grande número de reclamações de pessoas que se sentiram lesadas ao fazerem compras no site BRtennis, pois a empresa não estaria cumprindo as ofertas veiculadas, nem entregando os bens após a compra. Além disso, o Núcleo também foi informado sobre a dificuldade e o atraso na realização de trocas das mercadorias, sobre a cobrança de faturas mesmo após o cancelamento das compras, e sobre a baixa qualidade e eventuais falsificações dos produtos.

De acordo com Adriana Vinhas Bueno e Rodrigo Pereira Serra, que coordenam o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, a conduta da empresa é manifestamente abusiva e fere os mais variados direitos consumeristas. "A empresa descumpre suas obrigações legais e não teme pelas consequências deste ato, motivo pelo qual faz jus à responsabilização pelos vícios e defeitos dos produtos e dos serviços, indenizando consumidores lesados pelos danos materiais e morais sofridos".

Adriana e Rodrigo apontam também que a atitude da empresa configura um dano social, "entendido como aquele decorrente do ato gravemente culposo ou doloso, cujas consequências são lesivas não apenas ao patrimônio material ou moral da vítima, mas à sociedade como um todo, tendo em vista seu elevado grau de reprovabilidade".

Dessa forma, além de reparação às pessoas que realizaram compras nesse site, a Defensoria Pública pede também que seja determinado o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

Na decisão liminar, a Juíza Daniela Dejuste de Paula, da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital, além de suspender o funcionamento do site, também determinou o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao site e também aos sócios da empresa, até o valor de R$ 500 mil.