Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi instituída em 08 de outubro de 2018, pelo Ato Normativo DPG nº 146, com a finalidade de propor medidas e ações de combate a práticas de assédio moral e sexual e às discriminações.

Sua execução é atribuída ao Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI), órgão vinculado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), setor responsável pela recepção dos casos, acolhimento da pessoa interessada, prestação de orientações cabíveis e, quando possível, pela condução de ações restaurativas. O fluxo de demandas está regulamentado pela Portaria CGA nº 02/2019.

Entende-se que as práticas de assédio moral, sexual e de discriminação causam impactos físicos, psíquicos e sociais e interferem negativamente na qualidade de vida, na saúde das pessoas e na organização do trabalho.

Neste sentido, a política institucional foi construída a partir de uma visão do respeito à dignidade da pessoa humana, à integridade psíquica e moral de membros/as, servidores/as, estagiários/as, colaboradores/as e usuários/as do serviço público. Além disso, preocupa-se em favorecer um ambiente de trabalho pautado por respeito mútuo, equidade de tratamento, não discriminação e inclusão à diversidade de pessoas que atuam na instituição, buscando soluções preventivas e pacificadoras.

A Política é constantemente avaliada por um Comitê Gestor, que observa em sua composição as diversidades existentes nos quadros da Instituição.

É garantido o sigilo das informações pessoais coletadas. A coleta de dados pessoais e seu tratamento promovidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo se dão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), em respeito aos seus direitos.

Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais pela Defensoria Pública, clique aqui.

Formulário

Caso tenha sido vítima de algum tipo de assédio moral e/ou sexual ou de discriminação de qualquer tipo no âmbito da Defensoria Pública, preencha o formulário abaixo. O sigilo das informações é garantido.

Para mais informações, clique aqui.

Comitê Gestor

  • Membros natos

    Primeira Subdefensoria Pública-Geral

    Corregedoria-Geral

    Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral da Administração

    Ouvidoria- Geral

    Escola da Defensoria Pública

    Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

    Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

    Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

  • Membros designados

    Renato Cristiam Goldoni Domingos

    Representante dos/as Servidores/as da Capital e Região Metropolitana

    Leonildo Aparecido Reis Machado

    Representante dos/as Servidores/as do Interior

    Eleonora Nanni Lucenti

    Representante dos/as Defensores/as Públicos/as da Capital e Região Metropolitana

    Elaine Moraes Ruas Souza

    Representante dos/as Defensores/as Públicos/as do Interior

    Taina de Paula Dias de Camargo

    Representante dos/as estagiários/as de nível superior da Defensoria Pública