Tese 031 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)
Súmula:
A ausência de vaga em educação infantil ou ensino fundamental/médio enseja a propositura de ação para garantia de direito individual na vara da infância e juventude, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apurar a dimensão global da problemática no município/região visando a possível acordo com o poder público ou ajuizamento de ação civil pública.