Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 146 (Infância e Juventude - XII Encontro Estadual)

Súmula:

Súmula: A etapa inicial do procedimento de aplicação da medida de acolhimento ou suspensão ou destituição do poder familiar deve contar com audiência inicial de estudo diagnóstico.

Tese 147 (Cível - XII Encontro Estadual - 2024)

Súmula:

Súmula: O acesso à água potável e à energia elétrica integra o rol de direitos fundamentais, independente da regularidade fundiária das ocupações, sejam elas urbanas ou rurais.

Tese 148 (Cível - XII Encontro Estadual - 2024)

Súmula:

Súmula: Para o tratamento do superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/21, os parâmetros do mínimo existencial fixados em regulamentação representam presunção absoluta, mas não afastam a obrigatoriedade da análise no caso concreto. 

Tese 149 (Família - XII Encontro Estadual - 2024)

Súmula:

Súmula: A prática de sessões de constelação familiar no Poder Judiciário, judicial ou extrajudicialmente, como tentativa de solucionar o litígio de forma consensual, nos casos envolvendo mulheres que viveram ou vivem em situação de violência doméstica, viola a Recomendação nº 33 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU e a garantia de não revitimização prevista no artigo 10-A, §1º da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Tese 150 (Família - XII Encontro Estadual 2024)

Súmula:

Súmula: O uso de métodos de solução consensual de conflitos, extrajudicial ou judicialmente, em casos em que há violência doméstica e familiar contra a mulher, salvo se houver concordância expressa e informada da vítima, viola a Recomendação nº 33 do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres da ONU e o princípio orientador da Lei Maria da Penha de não revitimização da mulher.

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