Tese 146 (Infância e Juventude - XII Encontro Estadual)
Súmula:
Súmula: A etapa inicial do procedimento de aplicação da medida de acolhimento ou suspensão ou destituição do poder familiar deve contar com audiência inicial de estudo diagnóstico.
Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.
Súmula:
Súmula: A etapa inicial do procedimento de aplicação da medida de acolhimento ou suspensão ou destituição do poder familiar deve contar com audiência inicial de estudo diagnóstico.
Súmula:
Súmula: O acesso à água potável e à energia elétrica integra o rol de direitos fundamentais, independente da regularidade fundiária das ocupações, sejam elas urbanas ou rurais.
Súmula:
Súmula: Para o tratamento do superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/21, os parâmetros do mínimo existencial fixados em regulamentação representam presunção absoluta, mas não afastam a obrigatoriedade da análise no caso concreto.
Súmula:
Súmula: A prática de sessões de constelação familiar no Poder Judiciário, judicial ou extrajudicialmente, como tentativa de solucionar o litígio de forma consensual, nos casos envolvendo mulheres que viveram ou vivem em situação de violência doméstica, viola a Recomendação nº 33 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU e a garantia de não revitimização prevista no artigo 10-A, §1º da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Súmula:
Súmula: O uso de métodos de solução consensual de conflitos, extrajudicial ou judicialmente, em casos em que há violência doméstica e familiar contra a mulher, salvo se houver concordância expressa e informada da vítima, viola a Recomendação nº 33 do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres da ONU e o princípio orientador da Lei Maria da Penha de não revitimização da mulher.