Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 136 (Criminal - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

A violência policial no momento da abordagem macula a prisão e todas as evidências eventualmente coletadas sob o contexto de agressão, implicando na ausência de justa causa para a ação penal. Durante a instrução processual, ausentes outros meios probatórios absolutamente independentes da fonte contaminada, há rompimento do standard probatório, o que implica na improcedência da ação penal. 

Tese 137 (Criminal - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

O reconhecimento de pessoas deve ser acompanhado de elementos externos de corroboração e, por si só, não é suficiente para a condenação criminal. 

Tese 138 (Infância e Juventude - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

É inimputável para o processo de responsabilização penal juvenil o/a adolescente com deficiência intelectual e/ou psicossocial, devendo o artigo 112, §3º, do ECA ser interpretado à luz da Lei Federal nº 10.216/2001, da Lei Federal nº 13.146/2015 e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegurando-lhes/as tratamento adequado às suas condições na rede pública de proteção social e/ou de atenção psicossocial, na forma de medida protetiva, respeitados seus direitos e garantias fundamentais. 

Tese 139 (Cível - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

Em contratos de financiamento bancário com taxa de juros abusiva, pagamentos feitos a maior, quando comparados à taxa média de juros do mercado para a mesma linha de crédito utilizada ao tempo da contratação, devem ser tidos como amortização do débito principal e, após a quitação, os pagamentos subsequentes deverão ser restituídos em dobro aos consumidores, com correção monetária e juros legais.

Tese 140 (Cível - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

É ilegal o deferimento e o cumprimento de ordem de remoção forçada se ausente protocolo de reintegração de posse, nos termos da Resolução nº 10/2018 CNDH, com especial atenção aos direitos da criança e do adolescente. 

Não existem itens a serem exibidos