Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 131 (Criminal - X Encontro Estadual - 2020)

Súmula:

A expressão "emprego de arma de fogo", inserida no inciso I do § 2º-A do art. 157 do Código Penal, é elemento normativo do tipo que remete à definição do Decreto 10.030/2019, que por sua vez exige comprovação idônea, vedada qualquer presunção em desfavor do acusado. 

Tese 132 (Criminal - X Encontro Estadual - 2020)

Súmula:

Não são suficientes para caracterizar a justa causa nas ações penais em que há a imputação da prática de auto aborto, a referência ao desejo de abortar, o uso de métodos supostamente abortivos e o uso de provas ilícitas obtidas em violação do segredo profissional, sem prejuízo da aceitação da suspensão condicional do processo.

Tese 133 (Execução Criminal - TESE 133 - X Encontro Estadual - 2020)

Súmula:

Súmula: A condenação criminal pela prática de crime anterior ao início da execução da pena não configura infração disciplinar impeditiva à concessão de indulto e comutação de penas.

Tese 134 (Infância e Juventude - X Encontro Estadual - 2020)

Súmula:

A criança/adolescente é titular e destinatário da multa diária (astreintes) fixada para compelir o réu a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer, não se aplicando o artigo 214 do ECA nos casos de demandas individuais.

Tese 135 (Criminal - XI Encontro Estadual - 2021)

Súmula:

Os requisitos do art. 41 da Lei de Drogas devem ser interpretados de forma alternativa, em conformidade com o instituto da colaboração premiada previsto na Lei de Organização Criminosa, aplicando-se a minorante nos casos de efetiva contribuição para localização das drogas ou identificação de coautores ou partícipes.

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