Tese 131 (Criminal - X Encontro Estadual - 2020)
Súmula:
A expressão "emprego de arma de fogo", inserida no inciso I do § 2º-A do art. 157 do Código Penal, é elemento normativo do tipo que remete à definição do Decreto 10.030/2019, que por sua vez exige comprovação idônea, vedada qualquer presunção em desfavor do acusado.