Tese 111 (Cível - VII Encontro Estadual - 2014)
Súmula:
É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral.
Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.
Súmula:
É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral.
Súmula:
Súmula: As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto.
Súmula:
O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.
Súmula:
É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio.
Súmula:
A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles.