Tese 071 (Cível - IV Encontro Estadual - 2010)
Súmula:
É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos contratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadimplemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé.