Tese 056 (Família - III Encontro Estadual - 2009)
Súmula:
O termo de acordo assinado pelas partes e pelo membro da Defensoria Pública do Estado, nos termos do artigo 585, II, do CPC, o qual lhe atribui força de título executivo extrajudicial, goza de presunção de legitimidade, possibilitando a execução e coerção pessoal do devedor pelo procedimento do artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de prévia homologação judicial.