Tese 046 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)
Súmula:
É inconstitucional e ilegal a vedação da concessão de liberdade provisória no caso de crime de tráfico de entorpecentes.
Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.
Súmula:
É inconstitucional e ilegal a vedação da concessão de liberdade provisória no caso de crime de tráfico de entorpecentes.
Súmula:
Nas ações de destituição do poder familiar, quando da entrevista com o psicólogo e assistente social, é recomendado ao Defensor Público realizar entrevista prévia com os réus.
Súmula:
O local de abrigamento da criança/adolescente deve corresponder ao foro do domicílio dos pais
Súmula:
Ao filho nascido de união estável aplica-se a presunção de paternidade prevista nos incisos I e II do artigo 1.597 do Código Civil, sob pena de negar-se vigência ao parágrafo 6°do artigo 227 da Constituição Federal.
Súmula:
A não representação imediata do adolescente apreendido, em sede de plantão judiciário, principalmente quando o Ministério Público opina pela internação provisória, enseja constrangimento ilegal