Ato Normativo DPG nº 352, de 22 de abril de 2026
Institui o Programa Sênior 360: Um Olhar para o Futuro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 12, §2º c/c artigo 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o cuidado para com Defensores/es Públicos/as e Servidores/as, visando à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento pessoal e profissional;
CONSIDERANDO que é fundamental a contribuição institucional no apoio a Defensores/es Públicos/as e Servidores/as na elaboração de planos de vida que atendam às suas necessidades e promovam bem-estar e realização pessoal;
CONSIDERANDO que, com o aumento da expectativa de vida, a aposentadoria se estende por um período mais longo, tornando necessária uma melhor compreensão desse fenômeno e a identificação de estratégias para lidar com os desafios de adaptação próprios dessa etapa da vida;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos/as Defensores/es Públicos/as e Servidores/as aposentados/as, em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 Estados-membros, estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre os quais o Objetivo nº 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades”, decorrente do processo de transição demográfica e do aumento da população idosa;
CONSIDERANDO que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década de 2021 a 2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, com base na Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde, no Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madri, 2002) e nas Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Programa Sênior 360: Um Olhar para o Futuro, com os seguintes objetivos:
I – apoiar Defensores/es Públicos/as e Servidores/as na transição para a aposentadoria, por meio de ações educativas, reflexivas e orientativas, com vistas a proporcionar uma visão positiva dessa etapa;
II – promover ações de capacitação e adaptação às novas tecnologias, bem como iniciativas de educação financeira e estratégias que favoreçam o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;
III – auxiliar no planejamento de carreira e pós-carreira, oferecendo suporte na transição para a aposentadoria e na construção de novos propósitos;
IV – promover o fortalecimento do senso de pertencimento de Defensores/es Públicos/as e Servidores/as, aposentados/as ou em processo de transição para a aposentadoria, em relação às atividades e à rotina institucional;
V – promover a valorização dos/as aposentados/as como sujeitos ativos na sociedade e na memória institucional da Defensoria Pública;
VI – fomentar espaços de convivência, incentivando a troca de experiências e convívio entre gerações, fortalecendo a cultura organizacional;
VII – contribuir para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar, propondo estratégias para promover a vitalidade física e mental dos/as Defensores/es Públicos/as e Servidores/as, com foco na longevidade e na transição equilibrada para as novas fases da vida.
Art. 2° São diretrizes do Programa:
I – abordagem multidisciplinar, contemplando aspectos físicos, emocionais, sociais, jurídicos e financeiros;
II – respeito à diversidade de trajetórias e vivências dos/as participantes;
III – articulação com políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e saudável.
Art. 3° A coordenação do Programa será exercida pela Coordenadoria Geral de Administração, por meio do Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional - DHO do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4° Compete à Coordenadoria Geral de Administração, por meio do Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional - DHO do Departamento de Recursos Humanos:
I – planejar, executar, gerenciar e avaliar as atividades relacionadas ao Programa;
II – planejar, solicitar e aplicar os recursos necessários à execução das ações do Programa;
III – avaliar e monitorar as atividades desenvolvidas, com base em indicadores estabelecidos;
IV – participar de capacitação técnica e científica sobre a temática, visando ao aprimoramento profissional e à adoção de novas técnicas e metodologias;
V – estimular o engajamento institucional, destacando a importância do Programa para os/as Defensores/es Públicos/as e Servidores/as beneficiários/as;
VI – propor a reavaliação periódica do Programa, com vistas à sua constante adequação e aprimoramento.
Art. 5° O Programa é destinado a todos/as os/as Defensores/es Públicos/as e Servidores/as da Instituição, independentemente da idade ou da proximidade com a aposentadoria.
Art. 6° O Programa promoverá a circulação de conteúdo informativo, com o objetivo de assegurar a educação em direitos dos/as Defensores/es Públicos/as e Servidores/as aposentados/as, bem como fomentar o compartilhamento de informações sobre temas relacionados a essa etapa da vida.
Art. 7° O Programa poderá instituir ações e eventos de homenagem a Defensores/es Públicos/as e Servidores/as aposentados/as, com o objetivo de reconhecer e valorizar a trajetória profissional, os serviços prestados e o legado institucional.
Parágrafo único. As homenagens poderão ocorrer em formato presencial ou virtual, individual ou coletivo, e poderão integrar campanhas institucionais, cerimônias comemorativas ou outras iniciativas alusivas à valorização da memória e da contribuição dos/as aposentados/as à Defensoria Pública.
Art. 8° Os/As Defensores/es Públicos/as e Servidores/as aposentados/as, sempre que possível e observando a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, poderão participar de atividades como voluntários/as, conforme Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral que regulamentará a matéria.
Art. 9° O Programa fomentará a criação, manutenção e divulgação de ferramentas institucionais destinadas aos/às Defensores/es Públicos/as e Servidores/as inativos/as, com o objetivo de assegurar o acesso facilitado a informações de interesse, por meio dos canais oficiais da instituição.
Art. 10. No âmbito do Programa, serão realizados eventos anuais, organizados por sua coordenação, com o objetivo de fomentar a adesão dos participantes e promover a conscientização acerca da importância do planejamento para a aposentadoria, com o apoio de especialistas na matéria.
§ 1º O número de vagas será amplamente divulgado por meio dos canais eletrônicos institucionais, sendo priorizado o público que:
I – perceber abono de permanência;
II – estiver a até cinco anos da aposentadoria voluntária;
III – estiver a até dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV – tiver indicação de aposentadoria por invalidez, atestada por perícia médica;
V – estiver aposentado/a há, aproximadamente, dois anos.
§ 2º Em caso de número de inscritos/as superior ao total de vagas disponíveis, a prioridade será dada aos/às candidatos/as de maior idade.
Art. 11. A lista oficial dos/as participantes selecionados/as será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 12. A participação de Defensores/es Públicos/as e Servidores/as nas etapas do Programa será em caráter voluntário.
Art. 13. O Departamento de Recursos Humanos, por meio do Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional - DHO, será responsável pelo monitoramento contínuo do Programa, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, devendo elaborar relatório analítico a ser encaminhado à Coordenadoria Geral de Administração, para subsidiar o planejamento de eventuais melhorias.
Art. 14. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.