Ato Normativo DPG nº 350, de 13 de março de 2026 

 

Altera o Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 12, §2º e incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006: 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a concessão permanente da Gratificação de Representação prevista na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e internamente regulamentada pelo Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025; 

  

RESOLVE:  

  

Art. 1° O Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025, passa vigorar com as seguintes alterações: 

  

“Art. 7° ................................................ 

I - ................................................ 

II - ................................................ 

III - ................................................ 

IV – coeficiente 4: para aquele/a que exerce o cargo na Diretoria Administrativa dos Centros de Administração Regionais.” (NR). 

Art. 2° O Anexo I do Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025, passa vigorar com as seguintes alterações: 

ANEXO I 

Coeficientes de Gratificação de Representação, por cargo 

Cargo 

Coeficiente 1 

Coeficiente 2 

Coeficiente 3 

Coeficiente 4 

Defensor/a Público/a do Estado 

80,06 

N/A 

N/A 

N/A 

Assessor/a Técnico/a de Defensoria Pública 

14,08 

27,52 

68,8 

N/A 

Diretor/a Técnico/a de Defensoria Pública 

34,7 

N/A 

N/A 

N/A 

Assistente Técnico/a IV de Defensoria Pública 

13,5 

20,17 

29,09 

N/A 

Assistente Técnico/a III de Defensoria Pública 

14,07 

21,64 

29,19 

37,95 

Assistente Técnico/a II de Defensoria Pública 

8,68 

18,34 

26,44 

45,84 

Assistente Técnico/a I de Defensoria Pública 

14,97 

21,58 

N/A 

Assistente Técnico/a de Defensoria Pública 

8,83 

N/A 

N/A 

N/A 

  

Art. 3° Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2026.