Ato Normativo DPG nº 350, de 13 de março de 2026
Altera o Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 12, §2º e incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a concessão permanente da Gratificação de Representação prevista na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e internamente regulamentada pelo Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° O Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° ................................................
I - ................................................
II - ................................................
III - ................................................
IV – coeficiente 4: para aquele/a que exerce o cargo na Diretoria Administrativa dos Centros de Administração Regionais.” (NR).
Art. 2° O Anexo I do Ato Normativo DPG nº 322, de 17 de novembro de 2025, passa vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Coeficientes de Gratificação de Representação, por cargo
Cargo | Coeficiente 1 | Coeficiente 2 | Coeficiente 3 | Coeficiente 4 |
Defensor/a Público/a do Estado | 80,06 | N/A | N/A | N/A |
Assessor/a Técnico/a de Defensoria Pública | 14,08 | 27,52 | 68,8 | N/A |
Diretor/a Técnico/a de Defensoria Pública | 34,7 | N/A | N/A | N/A |
Assistente Técnico/a IV de Defensoria Pública | 13,5 | 20,17 | 29,09 | N/A |
Assistente Técnico/a III de Defensoria Pública | 14,07 | 21,64 | 29,19 | 37,95 |
Assistente Técnico/a II de Defensoria Pública | 8,68 | 18,34 | 26,44 | 45,84 |
Assistente Técnico/a I de Defensoria Pública | 7 | 14,97 | 21,58 | N/A |
Assistente Técnico/a de Defensoria Pública | 8,83 | N/A | N/A | N/A |
Art. 3° Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2026.