Ato Normativo DPG nº 349, de 09 de março de 2026
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Defensoria Pública para subsidiar a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais, previsto na Lei Complementar nº 1.434/2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 12, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais, conforme previsto no parágrafo único do art. 71-A da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 318, de 23 de outubro de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a subsidiar a regulamentação do referido Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais no âmbito da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as deliberações de integrantes do Grupo de Trabalho, que apontaram a necessidade de prorrogação do prazo originalmente estabelecido, a fim de permitir o aprofundamento das discussões e a consolidação das propostas em elaboração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do Grupo de Trabalho instituído na Defensoria Pública para subsidiar a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais criado pela Lei Complementar nº 1.434/2025 por 150 dias.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2025.