Ato Normativo DPG nº 348, de 09 de março de 2026
Altera o Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 12, §2º e incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o poder regulamentar da Defensoria Pública-Geral do Estado para dispor sobre a estrutura e as atribuições das unidades internas de órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado, conferido pelo art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
CONSIDERANDO as atribuições desempenhadas pelos Defensores Públicos do Estado Assessores de auxílio direto no exercício das funções da Defensoria Pública-Geral do Estado, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo à atual estrutura organizacional e às competências dos órgãos e unidades mencionados neste Ato Normativo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2017, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10-A. O/a Defensor/a Público/a Controlador/a-Geral exercerá a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pelas seguintes atividades:
I – acolher reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar projetos relacionados a diagnósticos de planejamento ou análises, estudos e auditorias na execução das políticas de gestão da área, com o auxílio do Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação; e
V - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador de dados ou estabelecidas em normas complementares ou pela Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
§ 1º - Nas hipóteses de ausência, impedimento ou vacância, a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será exercida por Defensor/a Público/a substituto/a formalmente designado/a por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral.
§ 2º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá contar com o auxílio de servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a execução das atividades sob sua responsabilidade.”. (NR)
“Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes Assessorias:
I – Assessoria de Relações Institucionais;
II - Assessoria de Convênios;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria Cível;
V – Assessoria Criminal e Infracional;
VI – Assessoria de Equidade de Gênero;
VII – Assessoria de Qualidade do Atendimento e Inovação;
VIII – Assessoria de Gestão de Projetos e Processos;
IX – Assessoria de Coordenadoria de Designações;
X – Assessoria Extrajudicial.
Parágrafo único. ................................................” (NR)
“Seção VI - Assessoria de Equidade de Gênero
Art. 29. A Assessoria de Equidade de Gênero tem por atribuição:
I – colaborar com a/o Defensora/o Pública/o-Geral na definição de diretrizes e na implantação de ações institucionais visando a equidade de gênero;
II – auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais e com a Chefia de Gabinete, o planejamento de ações estratégicas voltadas à garantia da defesa e saúde da mulher;
III – avaliar e contribuir na execução de projetos relacionados ao planejamento, à elaboração e à proposição de políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação da desigualdade de gênero;
IV – coordenar projetos especiais de atendimento jurídico e multidisciplinar às mulheres, por meio de iniciativas próprias ou parcerias com outros órgãos e entidades;
V – coordenar o atendimento da Defensoria Pública em equipamentos de instituições parceiras, como os da Casa da Mulher Brasileira, enquanto válidos e vigentes os respectivos instrumentos de convênios.” (NR)
“Seção IX – Assessoria de Coordenadoria de Designações
Art. 30-C. A Assessoria de Coordenadoria de Designações tem por atribuição:
I – organizar e manter atualizado o sistema de designações dos membros e servidores da Instituição;
II – subsidiar a Chefia de Gabinete com informações e relatórios de movimentação e de afastamentos de membros e servidores;
III – elaborar ato de plantões judiciários, bem como a abertura de inscrições de defensores e servidores, lista de inscritos e escalas de plantões;
IV – elaborar as atas de designações e de escalas para publicação;
V – formalizar os atos de inscrições para atividades extraordinárias, de especial dificuldade ou realizadas de forma cumulativa com suas atribuições ordinárias, de grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes, congêneres, reconhecidas ou instituídas por ato do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado;
VI – organizar e definir fluxo de procedimentos para participação da Instituição em eventos externos;
VII – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o Departamento de Recursos Humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
VIII – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o Departamento de Recursos Humanos;
IX – identificar, acolher e orientar o encaminhamento administrativo de demandas de Defensores e Defensoras junto aos órgãos auxiliares da Defensoria Pública-Geral;
X – monitorar a natureza e quantidade de demandas administrativas recebidas e processadas no âmbito da Assessoria da Defensora e do Defensor, quando solicitada;
XI - auxiliar, até as primeiras providências pela unidade interna correspondente, o acompanhamento das solicitações administrativas recepcionadas pela Assessoria da Defensora e do Defensor;
XII - assistir o/a Defensor/a Público/a-Geral, em articulação com a Chefia de Gabinete, na sistematização de informações de apoio à carreira;
XIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo/a Defensor/a Público/a-Geral.” (NR)
“Art. 35 ................................................
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Despesa de Pessoal;
III - Departamento de Orçamento e Finanças;
IV – Departamento de Contratos;
V - Departamento de Licitações;
VI – Departamento de Infraestrutura e Materiais;
VII – Departamento de Projetos e Obras;
VIII - Departamento de Gestão de Documentos e Serviços;
IX – Grupo de Apoio;
X – Secretaria.” (NR)
“Art. 37. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Pessoal, organizada em:
a) Setor de Ingresso de Pessoal Efetivo e Comissionado;
b) Setor de Evolução Funcional;
c) Setor de Previdência;
II - Divisão de Estágio, organizada em:
a) Setor de Concursos e Seleções;
b) Setor de Gestão de Conformidade do Estágio;
III - Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional, organizado em:
a) Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional;
b) Setor de Gestão da Convivência;
c) Setor de Saúde Relacionada ao Trabalho;
IV – Secretaria do/a Defensor/a;
V - Secretaria do/a Servidor/a.” (NR)
“Art. 37-A. À Divisão de Pessoal cabe:
I - pelo Setor de Ingresso de Pessoal Efetivo e Comissionado:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos efetivos e comissionados;
b) exercer controle sobre as vagas de cargos efetivos e comissionados;
c) elaborar atos preparatórios para realização de perícia médica de ingresso;
d) preparar expedientes relativos à posse;
e) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos/as membros/as e servidores/as, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para o Departamento de Despesas de Pessoal;
f) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
g) preparar atos relativos aos concursos de remoção e seleção pública;
h) preparar lista de antiguidade de membros/as e servidores/as, para fins de remoção;
i) registrar atos de admissão em sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
j) preparar atos relativos à remoção, transferência, cessão e exoneração;
k) preparar atos relativos aos concursos de remoção de membros/as e servidores/as;
l) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros/as e servidores/as que afetem o cadastro;
m) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros/as, servidores/as e estagiários/as;
II - pelo Setor de Evolução Funcional:
a) preparar lista de antiguidade de membros/as e servidores/as, para fins de promoção e progressão;
b) preparar atos relativos aos processos de promoção;
c) preparar atos relativos aos processos de progressão;
d) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores/as;
e) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;
f) emitir certidão sobre a situação funcional;
g) preparar ato para aplicação anual dos processos de Avaliação de Desempenho- AD e Avaliação Teórica de Competências - ATC;
h) exercer controle sobre as vagas de funções de confiança gratificadas por pró-labore;
i) preparar atos de concessão de funções de confiança;
III - pelo Setor de Previdência:
a) orientar membros/as e servidores/as sobre o Regime de Previdência Social do Estado - RPPS e Regime de Previdência Complementar - RCP, promovendo a divulgação permanente;
b) providenciar matrícula em instituição de previdência social e previdência complementar, com emissão de documentos e registros pertinentes aos titulares e seus dependentes;
c) preparar atos relativos à averbação de tempo de serviço e tempo de contribuição externos, nos termos da legislação vigente;
d) providenciar a liquidação da contagem de tempo de serviço;
e) controlar os requisitos legais para fins da concessão de aposentadoria de membros/as e servidores/as;
f) preparar atos relativos à concessão de abono de permanência;
g) preparar e expedir certidão de tempo de contribuição - CTC;
h) preparar e expedir certidão de tempo de serviço - CTS;
i) preparar atos para concessão de aposentadoria;
j) registrar atos de aposentadoria em sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.” (NR)
“Art. 37-B. À Divisão de Estágio cabe:
I - pelo Setor de Concursos e Seleções:
a) preparar editais de concurso para ingresso/habilitação nos programas de estágio;
b) preparar atos de divulgação dos editais e publicação no portal da defensoria;
c) preparar atos para realização de certames de concurso online e/ou presencial;
d) realizar recrutamento e seleção para contratação de estágio administrativo;
II - pelo Setor de Gestão de Conformidade do Estágio:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados em normativas ou editais para credenciamento/contratação de estagiários/as;
b) exercer controle sobre vagas dos programas de estágio;
c) validar cadastro e gerenciar atos de prorrogação e permanência;
d) preparar e publicar atos de credenciamentos e descredenciamentos;
e) firmar Termo de Compromisso de Estágio e Termo de Aditamento de Compromisso de Estágio;
f) controlar a frequência de estagiários/as;
g) preparar atos de contratação de voluntários/as, e certificar a realização do voluntariado.
h) expedir certidões do programa de estágio.” (NR)
“Art. 37-C. Ao Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional - CADI cabe:
I - pelo Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional:
a) assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários/as;
b) atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;
c) realizar programas de acolhimento e integração de servidores/as em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
d) prestar informações e suporte a novos/as estagiários/as acerca da instituição;
e) realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;
f) identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;
g) analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
h) analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;
i) dar suporte aos órgãos e unidades da Defensoria nas questões envolvendo dimensionamento e desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;
j) realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas e estratégias motivacionais e de engajamento de pessoal;
k) acompanhar e implementar ações, programas e políticas inclusivas e afirmativas da diversidade no quadro funcional da instituição, visando o aprimoramento das condições de trabalho e do ambiente relacional;
l) acompanhar e analisar os motivos de descredenciamento e/ou desligamento de estagiários/as e exoneração de servidores/as e membros/as para promoção de ações que visem o aprimoramento das condições organizacionais e relacionais de trabalho;
m) desenvolver e implementar ações de prevenção e promoção da atenção e do cuidado relacionados à dimensão psicossocial do envelhecimento;
n) gerir contratos de parcerias com consultorias especializadas, para execução de projetos de competência do setor.
II - pelo Setor de Gestão da Convivência:
a) realizar estudos, estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem o aprimoramento do processo comunicacional e o fortalecimento da saúde relacional nos ambientes de trabalho, fomentando uma cultura de convivência dialógica e de parceria cooperativa entre membros/as, servidores/as e estagiários/as da Defensoria;
b) receber demandas e realizar ações preventivas sobre situações de conflitos, assédios e discriminações nas relações de trabalho, adotando estratégias dialógicas, levando-se em conta a natureza do conflito, a voluntariedade e a adequação do método às necessidades individuais, coletivas e organizacionais;
c) desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem prevenir e enfrentar assédios, discriminações e agravos à saúde contra membros/as, servidores/as e estagiários/as envolvendo condições, como: deficiência, transtornos mentais, questões étnico-raciais, origem social, gênero, orientação sexual, aparência, religião e outras;
d) prestar assistência às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos, difundindo conhecimento, capacitando e apoiando o desenvolvimento de competências em temas, como: diálogo, gestão de desempenho, convivências sob a lógica da parceria, trabalho interdisciplinar cooperativo, comunicação não violenta, respeito às diversidades, manejo de conflitos, cultura antirracista, prevenção aos assédios e discriminações entre outros;
e) utilizar-se das seguintes estratégias para o cumprimento de seus objetivos de prevenção ou ação:
1. levantamento de informações e dados relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de mapeamento e análise institucional;
2. acolhimento inicial, individual ou coletivo;
3. encaminhamento para entidades parceiras/conveniadas que possam realizar o atendimento individual ou coletivo com objetivos terapêuticos;
4. atendimento individual ou coletivo dentro da esfera de competência do CADI;
5. reuniões e visitas técnicas;
6. oferecimento de rodas de conversa, grupos reflexivos focais, oficinas, pelo próprio CADI ou por entidade parceira/conveniada;
7. elaboração e difusão de material informativo, promoção de eventos como palestras, cursos e workshops, com o apoio da Escola da Defensoria Pública e da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
f) gerir contratos de parcerias com consultorias especializadas, para apoio suplementar na execução das estratégias de prevenção e ação.
III - pelo Setor de Saúde Relacionada ao Trabalho:
a) realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros/as e servidores/as afastados/as por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao/à interessado/a;
b) realizar estudos e pesquisas sobre saúde mental, bem-estar e saúde do trabalhador para mapeamento, produção e análise crítica dos dados e para subsidiar o desenvolvimento e a implementação de ações de prevenção, promoção e assistência à saúde, visando o enfrentamento e a mitigação de fatores críticos que podem gerar prejuízo e desgaste à saúde geral e mental do público interno, principalmente os fatores próprios do trabalho na instituição;
c) realizar acompanhamento, orientação e assistência a membros e servidores em afastamento de saúde prolongado e em readaptação funcional, assim como a gestores e equipes de trabalho envolvidas, visando a promoção de ações de cuidado às pessoas, de desenvolvimento funcional e de adequação das condições de trabalho;
d) prestar assistência nos processos de adaptação do ambiente de trabalho para pessoas com deficiência e readaptados, apoiando na avaliação das necessidades, na orientação para aquisição de tecnologias assistivas e na integração à equipe;
e) elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;
f) prestar apoio às demandas relacionadas à saúde mental no trabalho, sob a perspectiva de suporte e orientação psicológica para prevenção do agravo e encaminhamento para serviços especializados;
g) realizar, diretamente ou via parcerias, grupos de acolhimento e orientação sobre temas relacionados a saúde e trabalho;
h) gerir parcerias e convênios de assistência à saúde mental e bem-estar, saúde do trabalhador e de perícias médicas;
i) atuar na difusão de conhecimento e capacitação sobre saúde, saúde mental, saúde do trabalhador, bem-estar e ambientes laborais saudáveis entre o conjunto de trabalhadores/as da Defensoria;
j) auxiliar no desenvolvimento de competências de gestores/as em todos os níveis da estrutura da Defensoria Pública, a fim de que possam assumir papel estratégico na promoção da saúde e bem-estar na instituição.
§1º O CADI tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, o respeito à dignidade humana e a preservação da saúde coletiva membros/as, servidores/as e estagiários/as no ambiente de trabalho.
§2º No exercício das atribuições previstas neste artigo, os setores do CADI deverão atuar de forma articulada e interdisciplinar, no âmbito interno e/ou em parceria com demais departamentos e órgãos institucionais, atentando-se para a complexidade e transversalidade das demandas; para a intersetorialidade, naquilo que couber; e para o propósito de educação corporativa permanente.
§3º As ações e programas implementados serão regularmente analisados por meio de indicadores, visando subsidiar a tomada de decisões estratégicas e o aprimoramento contínuo institucional.” (NR)
“Art.38. À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - dar posse e exercício aos/às servidores/as e membros/as da Defensoria Pública;
II - conceder prorrogação de prazo para posse de servidores/as e membros/as;
III - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
IV - declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.” (NR)
“Art. 38-A. Ao Departamento de Despesa de Pessoal cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à despesa de pessoal e previdência no âmbito da Defensoria Pública.”
“Art. 38-B. O Departamento de Despesa de Pessoal tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Pagamento de Pessoal;
II - Divisão de Gestão de Atividades e Frequência;
III- Secretaria.”.
“Art. 38-C. À Divisão de Pagamento de Pessoal cabe:
I – processar folha de pagamento mensal;
II - processar vantagens pecuniárias na forma da legislação;
III – processar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
IV - processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador, conforme decisão da Coordenadoria Geral de Administração;
V – controlar a execução de pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à educação infantil e programa de assistência à saúde suplementar;
VI - preparar atos para processamento de pensões alimentícias decorrentes de decisões judiciais;
VII - certificar apuração de valores em processos de indenização férias e licença-prêmio;
VIII - efetuar controle da execução das despesas de pessoal e encargos previdenciários e fiscais para elaboração do orçamento de pessoal;
IX - preparar atos relativos à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – E-social dos dados de pagamento de pessoal;
X - transmitir arquivos de processamento mensal para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo Previdência - SPPREV, Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - Prevcom, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, Receita Federal do Brasil - RFB, Convênios de Consignatórias e outros;
XI – processar folha de pagamento mensal do programa de estágio;
XII - atestar despesa com taxa de administração do programa de estágio;
XIII- controlar e processar reembolso de despesa com pessoal cedido, nos termos da legislação vigente;
XIV - processar e apurar alterações promovidas na inscrição do Regime de Previdência Complementar - RPC;
XV - preparar atos para publicação das despesas de pessoal mensais no Portal da Transparência.”.
“Art. 38-D. À Divisão de Gestão de Atividades e Frequência cabe:
I - manter controle das vantagens não-pecuniárias de que trata o art. 134 da Lei Complementar nº 988/2006;
II - registrar e controlar os registros da frequência mensal;
III - controlar os requisitos para concessão de férias e licenças;
IV – assistir aos órgãos da administração superior no processamento de atos administrativos que geram direitos a vantagens não-pecuniárias;
V - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
VI - responder aos questionamentos relativos ao processamento das gratificações, atividades e afastamentos;
VII - preparar atestados e certidões relacionadas à frequência;
VIII - proceder às anotações decorrentes de concessão de pró-labore e gratificações;
IX - atestar os quesitos da Bonificação de Resultados - BR;
X - orientar as Diretorias Regionais e Secretarias das Unidades acerca dos lançamentos no Sistema GestãoRH.”.
“Art. 38-E. À Diretoria do Departamento de Despesa de Pessoal, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
II - autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao Departamento de Orçamento e Finanças;
III - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
IV- realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal.”.
“Art. 38-F. Compete conjuntamente às diretorias do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Despesa de Pessoal a administração e gestão de regras de negócios dos sistemas “GestãoRH” e “MeuRH” e de outros sistemas relativos aos departamentos.”.
“Subseção V - Departamento de Infraestrutura e Materiais e Departamento de Projetos e Obras
Art. 48. Ao Departamento de Infraestrutura e Materiais cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar serviços de administração de material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção e outras atividades auxiliares.” (NR)
“Art. 49. O Departamento de Infraestrutura e Materiais tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Manutenção;
II – Divisão de Materiais;
III – Divisão de Serviços e Suporte;
IV – Secretaria.” (NR)
“Art. 49-A. À Divisão de Manutenção cabe:
I - fornecer suporte técnico às Diretorias Regionais e unidades em todas as questões relacionadas às manutenções de infraestrutura, incluídas a predial, climatização e de elevadores;
II – gerenciar e fiscalizar contratos relacionados às manutenções de infraestrutura predial;
III - promover a manutenção predial, quando não realizada por contratos de terceiros.”.
“Art. 49-B. À Divisão de Materiais cabe:
I - verificar a composição de estoques e sua correspondência às necessidades efetivas;
II - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
III - controlar atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
V - comunicar aos órgãos responsáveis pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas por fornecedores;
VI - receber, conferir, guardar e distribuir, exclusivamente mediante requisição, os materiais adquiridos;
VII - receber materiais adquiridos de fornecedores, controlando qualidade e quantidade;
VIII - controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
IX - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
X - manter atualizados os registros da entrada e saída de materiais em estoque;
XI - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XII - realizar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
XIII - elaborar periodicamente relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
XIV - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
XV - manter fichário dos bens móveis e controlar sua movimentação;
XVI - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XVII - providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
XVIII - proceder, anualmente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
XIX - providenciar o arrolamento dos bens inservíveis.”.
“Art. 49-C. À Divisão de Serviços e Suporte cabe:
I – preparar manuais e desenvolver estudos para a gestão da frota da Defensoria Pública;
II- manter registro e gerenciar a frota de veículos;
III - solicitar contratação de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizados, o seguro geral;
IV - elaborar escalas de serviços.”.
“Art. 50. À Diretoria do Departamento de Infraestrutura e Materiais, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - aprovar a relação de materiais mantidos em estoque e a de materiais para aquisição;
II – autorizar baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;
III – autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas;
IV – autorizar requisições de transportes.” (NR)
“Art.50-A. Ao Departamento de Projetos e Obras compete planejar, gerenciar, coordenar e executar obras e serviços de engenharia, arquitetura, segurança no trabalho e combate a incêndio.” (NR).
“Art. 50-B. O Departamento de Projetos e Obras conta com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Arquitetura;
II – Divisão de Obras;
III – Secretaria.” (NR)
“Art. 50-C. À Divisão de Arquitetura cabe:
I – planejar, executar, acompanhar e apoiar atividades relacionadas a arquitetura, mobiliários, condições físicas de trabalho, acessibilidade, ergonomia, padronização visual, sinalização e de qualidade;
II – desenvolver e manter atualizados os layouts das instalações da Defensoria Pública, observadas as orientações da Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação;
III - realizar prospecção de imóveis visando à instalação de novas Unidades e Sedes Administrativas da Defensoria Pública; e
IV - emitir laudos técnicos de avaliação de imóveis para fins de locação e prorrogação contratual, nos termos de regulamentação própria.” (NR)
“Art. 50-D. À Divisão de Obras cabe:
I – planejar, monitorar e fiscalizar obras de interesse da Defensoria Pública;
II - planejar, executar e acompanhar os projetos de engenharia e políticas de segurança do trabalho, devendo elaborar os respectivos documentos técnicos das atividades relacionadas, bem como realizar vistorias.”.
“Art. 50-E. À Diretoria do Departamento de Projetos e Obras, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – assinar, conjuntamente com a equipe técnica, todos os projetos básicos, termos de referência e memoriais descritivos realizados no âmbito no departamento; e
II – acompanhar e exigir dos engenheiros e arquitetos do departamento o recolhimento, respectivamente, de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, nos projetos desenvolvidos no âmbito do departamento.”.
“Subseção VI - A - Departamento de Gestão de Documentos e Serviços
Art. 53-A. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Serviços cabe a coordenação da gestão de documentos, de qualquer tipo e suporte, produzidos, recebidos ou acumulados e a preservação da memória institucional, apoiando o planejamento e promovendo a gestão e organização dos serviços administrativos, assegurando conformidade, eficiência e acessibilidade no âmbito da Defensoria Pública.” (NR)
“Art. 53-B. O Departamento de Gestão de Documentos e Serviços tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Protocolo e Processo Eletrônico;
II – Divisão de Arquivo e Memória Institucional;
III – Divisão de Metodologias e Gestão de Serviços;
IV – Secretaria.”.
“Art. 53-C. À Divisão de Protocolo e Processo Eletrônico cabe:
I - receber, registrar e encaminhar documentos físicos e digitais, garantindo o protocolo correto, a rastreabilidade e o envio aos setores ou destinatários apropriados;
II - manter registros precisos, monitorar o andamento dos documentos e processos, garantindo eficiência, cumprimento de prazos e conformidade com os procedimentos;
III - administrar, integrar e aprimorar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, gerenciando as permissões, funcionalidades, caixas de estrutura, regras de negócios e fluxos de processos digitais, garantindo a qualidade das informações e a conformidade dos procedimentos;
IV - produzir instruções e propor padronização de siglas para as unidades e órgãos conforme padrão estabelecido em sistema eletrônico e em conformidade com as normativas;
V - orientar o público interno e externo sobre os procedimentos de protocolo, além de oferecer suporte técnico e capacitação aos usuários sobre boas práticas em gestão de processos administrativos;
VI - zelar pela contínua adequação do SEI às normativas da Política de Gestão Documental, garantindo que o sistema atenda às necessidades, padrões de uso e evolução definidos no âmbito da Defensoria Pública;
VII - gerir, monitorar e prestar contas de serviços de correspondências e malote;
VIII - realizar atendimento ao público.”.
“Art. 53-D. À Divisão de Arquivo e Memória Institucional cabe:
I - receber, classificar e indexar documentos seguindo o plano de classificação para facilitar a localização e recuperação;
II - organizar o acervo, armazenando documentos para garantir sua proteção e preservação conforme as normas;
III - gerenciar o acesso aos documentos do acervo, registrando as solicitações de consulta e disponibilização de documentos;
IV - implementar processos de digitalização e disponibilização de documentos conforme a demanda, orientando as unidades e órgãos;
V - definir agendas e recolher documentos das unidades e órgãos para guarda definitiva ou armazenamento temporário;
VI - autorizar a eliminação de documentos, orientando o procedimento nas unidades e órgãos, conforme diretrizes da Comissão Central de Gestão de Documentos;
VII - produzir instruções e manuais de gestão de documentos e Tabela de Temporalidade de Acesso a Documentos;
VIII - capacitar e apoiar as unidades e órgãos na execução da gestão documental e no uso de sistemas relacionados;
IX - propor e apoiar projetos de difusão e integração de acervo arquivístico, bibliográfico, museológico e da memória institucional.
X - realizar atendimento ao público nas questões de arquivo e memória institucional.”.
“Art. 53-E. À Divisão de Metodologias e Gestão de Serviços cabe:
I - desenvolver e implementar metodologias para a gestão de serviços, padronizando e organizando as atividades administrativas;
II - criar e/ou apoiar a revisão, atualização e documentação de normas e instruções de procedimentos e rotinas administrativas, criando uma base de conhecimento e boas práticas acessível e otimizada;
III - apoiar a produção de normas e instruções para a Coordenadoria Geral de Administração ou outras áreas indicadas pela coordenação do órgão;
IV - gerir sistema de gerenciamento de atendimento de serviços da Coordenadoria Geral de Administração;
V- propor e revisar catálogos de serviços, identificando e descrevendo serviços para compor base de conhecimento e sistema;
VI - criar e aplicar modelos para monitorar o desempenho de serviços, promovendo melhorias contínuas e produzindo relatórios detalhados sobre resultados e áreas para aprimoramento;
VII- avaliar procedimentos e sistema de gestão da Coordenadoria Geral de Administração, propondo aprimoramentos.”.
“Art. 53-F. À Secretaria do Departamento de Gestão de Documentos e Serviços cabe:
I – organizar as atividades administrativas internas, garantindo que os processos e rotinas das áreas técnicas e da diretoria ocorram de maneira eficiente e organizada;
II – prestar apoio administrativo e operacional;
III – promover a zeladoria dos recursos da área.”.
“Art. 53-G. À Diretoria do Departamento de Gestão de Documentos e Serviços, além das atribuições gerais previstas na legislação em vigor, cabe:
I - executar demandas deliberadas pela Comissão Central de Gestão de Documentos, coordenando a gestão de documentos da Defensoria Pública;
II - propor projetos e promover a preservação da memória institucional;
III - apoiar e executar as demandas orientadas pela Coordenadoria Geral de Administração na governança do SEI e no gerenciamento de sistemas de atendimento de serviços administrativos;
IV - propor aprimoramentos em metodologias e bases de conhecimento;
V - promover capacitação, suporte e orientação aos usuários sobre boas práticas e uso dos sistemas gerenciados pela área;
VI - orientar o desenvolvimento, a implantação e o aperfeiçoamento contínuo de sistemas informatizados no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração;
VII - gerir contratos de serviços relacionados a atuação da área;
VIII - produzir relatórios e apoiar auditorias para garantir conformidade com normas e diretrizes.”.
“Subseção VII - Grupo de Apoio da Coordenadoria Geral de Administração
Art. 54. Cabe ao Grupo de Apoio da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais definidas neste Ato:
................................................
................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Seção XI do Capítulo II e o art. 30-E do Ato Normativo DPG nº 80, de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria da Defensoria Pública-Geral do Estado nº 01, de 20 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Assessoria de Equidade de Gênero da Defensoria Pública-Geral, nos termos do artigo 29, do Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.