Comunicado CGDP nº 06 de 05 de março de 2026

 

Considerando que compete à Corregedoria a orientação e a fiscalização da atividade funcional de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar Estadual n.º 988/2006;

 

Artigo 32 - A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço;

 

Considerando o dever funcional especificado no art. 164, inciso IV, da LCE n.º 988/2006, “Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado: (...) IV - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos órgãos da administração superior;

 

Considerando o dever imposto a todos os/as Membros/as da Instituição de comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exercem suas funções, nos termos do art. 164, inc. XIV, da LC 988/2006;

 

Considerando a recomendação da Corregedoria-Geral nº 32, de 18 de março de 2020, bem como a recomendação da Corregedoria-Geral n.º 33, de 06 de abril de 2021, as quais determinam que o/a Defensor/a Público/a deve estar disponível através das ferramentas institucionais oficiais de comunicação durante todo o horário de expediente, notadamente durante o trabalho remoto;

 

Considerando a proximidade de realização das eleições para Defensor/a Público/a-Geral e Membros/as do Conselho Superior;

 

A Corregedoria-Geral RELEMBRA os/as Excelentíssimos/as Defensores/as Públicos/as candidatos/as e eleitores/as que:

 

i. ao realizar atos de campanha durante o horário de expediente estejam devidamente afastados/as de suas funções por meio de férias, licença-prêmio, abonos e compensações, de forma a garantir a continuidade da prestação do serviço público;

 

ii. o voto é “(...) pessoal, direto, obrigatório e secreto, sendo proibido exercê-lo por procurador, portador ou via postal.”, art. 13 da Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020;

 

iii. as justificativas de ausência de voto deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública através do endereço eletrônico corregedoria@defensoria.sp.def.br a qualquer tempo antes das eleições ou no prazo de 10 (dez) dias após o escrutínio, art. 13 § 1º da Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020;

 

iv. caso o/a Defensor/a esteja regularmente afastado/a de suas funções no dia da eleição em razão de férias, licenças e outros afastamentos legais poderá exercer o seu direito ao voto normalmente, de forma facultativa.

 

Por fim, a Corregedoria-Geral coloca-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

 

Roque Jerônimo Andrade

Defensor Público Corregedor-Geral