Ato Normativo DPG nº 343, de 15 de janeiro de 2026

Altera o Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro 2013.

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada do Estado de São Paulo;


CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 259, de 20 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação aos membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1° O Ato Normativo DPG nº 70, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o presente Ato, à vista da disponibilidade orçamentária e financeira, terá o valor diário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)." (NR)

Art. 2° Ficam revogados os seguintes Atos Normativos:


I - Ato Normativo DPG nº 94, de 29 de agosto de 2014;

II - Ato Normativo DPG nº 138, de 31 de janeiro de 2018;

III - Ato Normativo DPG nº 151, de 31 de janeiro de 2019;

IV - Ato Normativo DPG nº 171, de 31 de janeiro de 2020;

V - Ato Normativo DPG nº 206, de 30 de dezembro de 2021;

VI - Ato Normativo DPG nº 230, de 22 de dezembro de 2022;

VII - Ato Normativo DPG nº 249, de 21 de dezembro de 2023;

VIII - Ato Normativo DPG nº 285, de 20 de janeiro de 2025;

IX - Ato Normativo DPG nº 299, de 28 de maio de 2025.

Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026.