Comunicado CGDP nº 02 de 08 de janeiro de 2026
Excelentíssimos/as Defensores/as Públicos/as,
Prezados/as Servidores/as,
Ante a proximidade de início do ano letivo, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo lembra aos Defensores/as Públicos/as e Servidores/as a necessidade de solicitar autorização para frequentar as atividades docentes e/ou discentes que coincidam parcialmente com a jornada de trabalho, nos termos da Deliberação CSDP nº 102, de 14 de novembro de 2008.
O/A interessado/a deverá encaminhar o respectivo formulário à Corregedoria Geral, tempestivamente, instruindo o pedido com a manifestação da Coordenação Regional ou da Unidade, comprovante de vínculo com a instituição de ensino, além do plano de aulas existente no anexo da referida normativa e o conteúdo programático das disciplinas para apreciação.
Conforme o Comunicado CGDP nº 02, de 10 de março de 2022, que pode ser acessado através deste link: https://www.defensoria.sp.def.br/group/guest/legislacoes/-/legislacao/1371311, os pedidos de autorização deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, devendo o/a Interessado/a apresentar toda a documentação exigida pela Deliberação supracitada.
Nos casos em que a frequência às atividades exija o afastamento integral do/a Interessado/a, o pedido deve ser direcionado ao Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos da Deliberação CSDP nº 321, de 22 de outubro de 2015, a qual regulamenta o artigo 151 da Lei Complementar n° 988/06 e trata do afastamento de Defensores/as Públicos/as para frequentar curso de pós-graduação ou empreender pesquisa e das Deliberações CSDP nº 183 de 23 de julho de 2010 e nº 329 de 20 de maio de 2016, as quais dispõem, respectivamente, sobre os afastamentos de Servidores/as para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição.
A Corregedoria-Geral coloca-se à disposição para prestar outras informações através do e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br.
Roque Jerônimo Andrade
Defensor Público Corregedor-Geral