Comunicado CGDP nº 01 de 07 de janeiro de 2026
Excelentíssimos/as Defensores/as Públicos/as,
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições, COMUNICA a abertura de inscrições para o preenchimento de 06 (seis) vagas de suplentes para relatores/as na Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório CAEP.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2026, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o/a interessado/a apresentar currículo, conforme orientações disponíveis neste link.
A escolha dos/as candidatos/as se dará em conformidade com a Deliberação CSDP nº 50/2007.
Somente poderão integrar a Comissão os Defensores e as Defensoras Públicas estáveis na carreira e que não tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data de abertura de inscrições.
A participação na Comissão será considerada atividade institucional em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço e o/a Defensor/a Público/a Relator/a fará jus ao percebimento de gratificação equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I a cada mês de atuação, nos termos dos artigos 6º, inciso VI e 7º, letra d, da Deliberação CSDP n.º 340/2017. O/A Defensor/a Público/a designado/a poderá, alternativamente, optar por receber retribuição através de compensação, nos termos do artigo 1º- A, da mesma Deliberação, na proporção de dois dias de compensação por mês de atuação, conforme métrica estabelecida no artigo 2º, caput, da Deliberação CSDP n.º 441/2024.
A forma de retribuição deve ser indicada quando o/a Defensor/a Público/a for designado/a para a atividade.
A atividade também contará para fins de promoção na carreira por merecimento, sendo atribuída a pontuação de 0,5 (cinco décimos) a cada semestre, conforme previsto no Anexo da Deliberação CSDP nº 398/2022.
A Corregedoria-Geral coloca-se à disposição para prestar outras informações através do e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br
Roque Jerônimo Andrade
Defensor Público Corregedor-Geral