Ato Normativo DPG nº  341, de 02 de dezembro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 323, de 18 de novembro de 2025, que institui o Comitê Estratégico de Governança da Defensoria Pública do Estado.

A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 323, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .................................................. 

...................................................................

§ 1º A Presidência e a Coordenação do CEG serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.

................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.