Ato Normativo DPG nº 340, de 02 de dezembro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 190, de 19 de abril de 2021, que regula o procedimento para formalização, execução, alteração e extinção dos termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de cooperação, convênios e demais parcerias firmadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislações pertinentes.

 

A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 190, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 .....................................................

..................................................................

§ 4º A Presidência e a Coordenação da Comissão serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado." (NR)

"Art. 38 A Comissão de Monitoramento e Avaliação será integrada por até 3 (três) pessoas ocupantes de cargo efetivo da Assessoria de Convênios e por Defensor/a Público/a indicado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

..................................................................

..................................................................

§ 4º A Presidência e a Coordenação da Comissão serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.