Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017. (Consolidado outubro/2023)

Considerando as atribuições da Escola da Defensoria Pública, previstas no artigo 58, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;

Considerando a necessidade de restruturação dos órgãos de administração da Escola da Defensoria Pública e adequação de suas atribuições, incluindo planejamento pedagógico e fiscalização orçamentária, tendo em vista as alterações e a expansão institucional experimentadas desde a edição de seu Regimento Interno, instituído pelo Ato da Defensoria Pública-Geral de 7 de novembro de 2006;

Considerando a necessidade de adequar o regimento interno da Escola da Defensoria Pública às diretrizes previstas na Deliberação 03/2000, do Conselho Estadual de Educação;

Considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal, que deve ser observado pelos órgãos da Administração Pública;

Considerando o poder regulamentar da Defensoria Pública-Geral para definir a organização dos seus órgãos conferido pelo art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 2006;

O Defensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988, de 2006, RESOLVE editar o presente regimento:

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

ÍNDICE

TÍTULO I – DAS FINALIDADES.................................................................................. arts. 1º e 2º   

 

TÍTULO II – DAS ATIVIDADES................................................................................... arts. 3º a 7º

 

Capítulo I – Do ensino............................................................................................................art. 3º

Capítulo II – Da pesquisa. ..............................................................................................arts. 4º a 6º

Capítulo III – Da extensão.......................................................................................................art. 7º

 

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL...................................................... arts. 8º a 29

 

Capítulo I – Dos órgãos de administração..............................................................................art. 8º

      Seção I – Da Diretoria.......................................................................................arts. 9º a 11

     Seção II – Do Conselho da EDEPE.................................................................... arts. 12 a 14

      Seção III – Da Congregação..............................................................................arts. 15 a 18

      Seção IV – Da Coordenação da Pós-Graduação........................................................ art. 19

 

Capítulo II – Dos órgãos de apoio.......................................................................................... art. 20

      Seção I – Da Assessoria Técnica ............................................................................... art. 21

      Seção II – Da Secretaria................................................................................... arts. 22 a 24

      Seção III – Da Biblioteca...................................................................................arts. 25 a 26

      Seção IV – Da Controladoria......................................................................................art. 27

      Seção V – Das Subáreas de Apoio Administrativo............................................arts. 28 e 29

      

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................arts. 30 a 31

 

TÍTULO I – DAS FINALIDADES

 

Art. 1º  A Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, doravante denominada EDEPE, constituída por força dos artigos 56 e 58 e seguintes, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, como órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com sede e foro no Município de São Paulo, reger-se-á pela legislação aplicável e por este Regimento.

Art. 2º  A EDEPE tem as seguintes finalidades institucionais:

I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

II - promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;

III - editar revistas, boletins periódicos e outras publicações de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

IV - manter intercâmbios, convênios e parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas;

V - manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo;

VI - disponibilizar aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado, por meio da “internet” ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações;

VII - promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;

VIII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades;

IX - custear integralmente as despesas de membros e servidores relativas à participação nas atividades que promover;

X - custear, integral ou parcialmente, as despesas de membros e servidores relativas à participação em eventos promovidos por outros órgãos de natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e aperfeiçoamento profissionais;

XI - participar da organização do concurso de ingresso na carreira de Defensor/a Público/a;

XII - promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores/as Públicos/as e Servidores/as Públicos/as em estágio probatório;

XIII – atuar, em conjunto com os órgãos de execução, na promoção de atividades de educação em direitos, informação, motivação e conscientização da população carente, a respeito de seus direitos fundamentais, por meio de cursos, palestras, elaboração de material didático e outros meios de comunicação;

XIV - incentivar a participação dos Defensores/as Públicos/as nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata;

XV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;

XVI - organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;

XVII - acompanhar e avaliar a qualidade das atividades executadas pelos/as Defensores/as Públicos/as em estágio probatório, enviando relatórios individuais à Corregedoria-Geral;

XVIII – contribuir para o desempenho das atividades dos órgãos de execução, nos termos do art. 58, inciso VIII da LCE 988/06;

XIX - opinar sobre a fixação de rotinas para atuação dos Defensores Públicos.

 

TÍTULO II – DAS ATIVIDADES

Capítulo I – Do ensino

Art. 3º  A EDEPE poderá ministrar cursos de:

I - atualização profissional;

II - aperfeiçoamento técnico;

III - capacitação funcional;

IV - educação em direitos para a população vulnerável e de formação de lideranças para difusão de direitos fundamentais nas comunidades carentes;

V - preparação à carreira de Defensor/a Público/a, bem como dos Servidores/as da Instituição, tendo em vista a sua adaptação à organização, às atribuições institucionais e aos objetivos da Defensoria Pública;

VI - pós-graduação “lato sensu”;

VII - extensão universitária;

VIII - formação e aperfeiçoamento dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar para a informação, conscientização e motivação da população carente a respeito de seus direitos e garantias fundamentais.

Parágrafo único - Os cursos de pós-graduação descritos no item VI serão oferecidos a candidatos/as portadores de, no mínimo, diploma de graduação em ensino superior.

Capítulo II – Da pesquisa

Art. 4º  A pesquisa na EDEPE tem como objetivo a produção científica multidisciplinar sobre a atuação da Defensoria Pública, em todas as áreas de sua atribuição, fomentando especialmente a construção e a divulgação do conhecimento sobre o acesso à justiça, direitos humanos, assistência jurídica estatal e outros temas pertinentes à população usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Art. 5º  A EDEPE incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, tais como:

I - execução de projetos de estímulo à pesquisa, com recursos orçamentários próprios, de órgãos públicos, da administração direta e indireta, de agências financiadoras nacionais e estrangeiras, de organizações não-governamentais e de empresas privadas, atendidos os requisitos legais;

II - aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico;

III -  concessão de auxílio para execução de projetos específicos;

IV - intercâmbio com instituições públicas ou privadas, cuja atuação, igualmente, guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública, estimulando o contato entre pesquisadores e o desenvolvimento integrado de projetos;

V - promoção e organização de congressos, simpósios, seminários e similares;

VI – divulgação dos resultados das pesquisas por meio de eventos e publicações organizados pela EDEPE e/ou parceiros;

VII – interlocução com os demais órgãos da Defensoria Pública, a fim de viabilizar o acesso do pesquisador aos dados considerados imprescindíveis para a concretização do projeto, resguardado o sigilo das informações do usuário/a, quando o caso;

VIII – formalização de grupos de pesquisa, de acordo com a normativa estabelecida pelo órgão competente.

Art. 6º  Os grupos de pesquisa serão regulamentados e criados por ato da Diretoria.

Parágrafo único - As linhas de pesquisa serão propostas pelos líderes dos grupos de pesquisa e pela Coordenação dos cursos de pós-graduação e, ouvida a Diretoria, serão submetidas à aprovação pela Congregação, salvo quando esta for a proponente, ocasião em que a linha de pesquisa será aprovada exclusivamente pela Diretoria.

Capítulo III – Da extensão

Art. 7º  A EDEPE contribuirá permanentemente para o desenvolvimento político, cultural e de organização social da comunidade carente, por intermédio da promoção de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições e entidades da sociedade civil cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I – Dos órgãos de administração

Art. 8º  A administração da EDEPE é exercida pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria;

II – Conselho;

III – Congregação;

IV – Coordenação da Pós-Graduação.

Seção I – Da Diretoria

Art. 9º  A Diretoria é o órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar todas as atividades da EDEPE.

Art. 10  A direção da EDEPE será exercida pelo/a Diretor/a, que coordenará e supervisionará todas as atividades da Escola, bem como pelo/as Defensores/as Públicos/as Assistentes por ele/ela escolhidos/as.

 § 1º  O/a Diretor/a será substituído/a por um/a de seus/suas Defensores/as Públicos/as Assistentes em suas faltas e impedimentos.

§ 2º  A Diretoria será auxiliada pelos órgãos de apoio, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste Regimento.

Art. 10 A direção da EDEPE será exercida pelo/a Diretor/a, que coordenará e supervisionará todas as atividades da Escola, bem como por um/a Defensor/a Público/a Assistente por ele/ela escolhido/a. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

§1º O/a Diretor/a será substituído/a por seu/sua Defensor/a Público/a Assistente em suas faltas e impedimentos. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

§2º O/a Diretor/a poderá escolher, ainda, outros/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares para colaboração em atividades específicas. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

§3º A Diretoria será auxiliada pelos órgãos de apoio, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste Regimento. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

Art. 11  Compete ao/à Diretor/a:

I - dirigir, administrar e representar a EDEPE;

II - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e deste Regimento;

III – editar atos acerca das atividades incumbidas à EDEPE;

IV – designar Defensor/a Público/a e Servidor/a da Defensoria Pública do Estado para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela EDEPE; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

V – ordenar as despesas relativas às obrigações da EDEPE;

VI - firmar contratos, convênios, parcerias, acordos e ajustes, visando à consecução das atribuições da EDEPE;

VII - supervisionar o gerenciamento do uso dos recursos orçamentários e financeiros da EDEPE;

VIII - exercer o poder hierárquico no âmbito do órgão;

IX – atribuir funções aos/às Servidores/as lotados na EDEPE;

X – decidir sobre a criação, transformação e extinção de cursos;

XI - assinar títulos e certificados expedidos pela EDEPE; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

XII – regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa, grupos de estudo, bem como nomear os respectivos coordenadores; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

XIII – decidir sobre ajuda financeira para o pagamento total ou parcial de cursos, atividades e material que se caracterize como de aperfeiçoamento e atualização técnica e funcional dos/das Defensores/as Públicos/as e Servidores/as;

XIV – criar Coordenações da EDEPE nas Regionais e em Unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como nomear os respectivos coordenadores;

XV – escolher e nomear os Coordenadores dos cursos de pós-graduação e outros que se fizerem necessários, bem como os membros da Congregação, nos termos deste Regimento;

XVI – regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros eventos promovidos pela EDEPE; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

XVII – organizar e promover eventual processo seletivo para os cursos de pós-graduação; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

XVIII – opinar sobre a proposta orçamentária relativa à EDEPE, ouvindo o Conselho da EDEPE;

XIX - submeter ao Conselho da EDEPE, na última reunião de cada ano, prestação de contas e relatório das atividades desempenhadas pelo órgão; (revogado pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

XIX - submeter ao Conselho da EDEPE, na primeira reunião de cada ano, prestação de contas e relatório das atividades desempenhadas pelo órgão no exercício anterior, bem como enviar aos/às Conselheiros/as informações bimestrais sobre as atividades da Subárea de orçamento e finanças e Central de Execução de Honorários. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 179, de 24/06/2020)

XX – elaborar plano de ensino anual, submetendo-o à Congregação;

XXI – resolver os casos omissos neste Regimento, bem como desempenhar outras atividades não especificadas, mas inerentes à função;

XXII – exercer todas as competências previstas nos Atos Normativos DPG 100/2014 e 90/2014, além daquelas previstas nas demais normas que regem a DPESP.

§ 1º  As atribuições constantes dos incisos VIII, IX, X, XI, XV  in fine, podem ser delegadas aos/às Defensores/as Públicos/as Assistentes; (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

§1º As atribuições constantes dos incisos VIII, IX, X, XV in fine, podem ser delegadas ao/à Defensor/a Público/a Assistente ou aos/às Defensores/as Públicos/as Auxiliares;

§ 2º  Na hipótese do inciso VI, caso se trate de convênio oneroso ou parceria onerosa, a medida dependerá de ratificação do Conselho da EDEPE.

§ 3º  Na hipótese do inciso XIV, caso haja mais de um/a interessado/a por Regional, a escolha será realizada por sorteio.

§ 4º  Na hipótese do inciso X, caso se trate de curso de pós-graduação, a Diretoria deverá submeter proposta de criação, transformação e extinção do curso à apreciação da Congregação, nos termos do artigo 17, inciso III deste Regimento.

§5º Sem prejuízo de outras atribuições delegáveis ao Defensor/a Público/a Assistente, compete-lhe, precípua e ordinariamente, as seguintes:

I – designar Defensor/a Público/a e Servidor/a da Defensoria Pública do Estado para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela EDEPE;

II – assinar títulos e certificados expedidos pela EDEPE;

III - regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa, grupos de estudo, bem como nomear os respectivos coordenadores;

IV - regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros eventos promovidos pela EDEPE;

V – organizar e promover eventual processo seletivo para os cursos de pós-graduação.

(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

§6º As atribuições do/a Defensor/a Público/a Assistente serão exercidas, em suas faltas e impedimentos pelo/a Diretor/a ou outros/as Defensores/as Públicos/as Assistentes ou Auxiliares especificamente designados para esse fim.

(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

Seção II – Do Conselho da EDEPE

Art. 12  O Conselho da EDEPE, órgão colegiado de caráter fiscal e consultivo, será presidido pelo Diretor da EDEPE e terá a seguinte composição:

I – Defensor/a Público/a-Geral do Estado;

II – Defensor/a Público/a Diretor/a da EDEPE;

III – Defensor/a Público/a Corregedor/a-Geral;

IV – um/a representante dos Núcleos Especializados;

V – um/a Defensor/a Público/a com pelo menos três anos de exercício indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

VI – Ouvidor/a-Geral;

VII – um/a representante dos/as Servidores/as indicado pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado.

§ 1º  O representante previsto no inciso V não poderá ser membro integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 2º  É vedado ao membro do Conselho da EDEPE exercer qualquer outra função junto à EDEPE, salvo a realização de palestras não remuneradas.

§ 3º A composição do Conselho da Escola se dará por Ato da Direção da EDEPE, observado o disposto no § 4º, perdurando até o encerramento do mandato da Direção. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 179, de 24/06/2020)

§ 4º Na primeira semana de seu mandato, o/a Diretor/a da EDEPE encaminhará ofícios para indicação ou recondução dos/as Conselheiros/as mencionados/as nos incisos IV, V e VII. Recebidas as respectivas respostas, o/a Diretor/a publicará o ato mencionado no parágrafo anterior em 10 (dez) dias. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 179, de 24/06/2020)

§ 5º É permitida uma recondução para os/as Conselheiros/as não natos. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 179, de 24/06/2020)

Art. 13  O Conselho da EDEPE reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado ou pelo/a Diretor/a da EDEPE ou por solicitação de três de seus membros.

Art. 13. O Conselho da EDEPE reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado ou pelo/a Diretor/a da EDEPE ou por solicitação de três de seus membros. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 179, de 24/06/2020)

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos IV, V e VII, do art. 12, a ausência injustificada em reuniões consecutivas ocasionará a exclusão imediata do Conselheiro, devendo o Presidente do Conselho providenciar a substituição do representante.

Art. 14  Compete ao Conselho da EDEPE:

I – fiscalizar o emprego dos recursos destinados à EDEPE;

II – opinar sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria;

III – apreciar a prestação de contas da EDEPE e de recursos repassados a entidades conveniadas;

IV – ratificar as propostas de convênios onerosos e parcerias onerosas;

V – fixar parâmetros para a remuneração do corpo docente dos cursos de pós-graduação e de palestrantes dos demais cursos;

VI – fixar parâmetros para a concessão de bolsas de estudo para os alunos dos cursos de pós-graduação;

VII – exercer as demais funções inerentes à sua atividade.

Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos.

Seção III – Da Congregação

Art. 15  A Congregação, órgão colegiado, consultivo e deliberativo sobre ensino e pesquisa, será presidida pelo Diretor da EDEPE, membro nato, e terá a seguinte composição:

I – Diretor/a da EDEPE;

II – seis Professores/as Doutores/as ou Mestres na área jurídica, no exercício de suas funções, que não possuam vínculo profissional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

III – cinco Defensores/as Públicos/as que possuam título de Doutor/a ou Mestre;

IV – um/a Coordenador/a dos cursos de Pós-Graduação;

V – um/a representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE;

VI -  um/a representante do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE;

VII – um/a Professor/a Doutor/a ou Mestre indicado pela Ouvidoria-Geral;

VIII – um/a representante dos Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que possua título de Doutor/a ou Mestre.

§ 1º  Os membros e respectivos suplentes mencionados nos incisos II e IV serão indicados pelo/a Diretor/a da EDEPE.

§ 2º  Na hipótese do inciso III, os/as Defensores/as Públicos/as interessados serão selecionados tomando-se como critério a titulação acadêmica e antiguidade desta.

§ 3º  Os/as representantes e respectivos/as suplentes mencionados/as nos incisos V e VI serão indicados pelos respectivos pares.

§ 4º  O/a representante e respectivo/a suplente mencionado/a no inciso VIII será indicado/a pelo Defensor Público-Geral.

§ 5º  Os/as Defensores/as Públicos/as membros do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação da EDEPE não podem integrar a Congregação com base na hipótese prevista no inciso III, deste artigo.

§ 6º  Os/as representantes da Congregação deverão ser indicados, nos termos dos § 1º e 2º, até o último dia útil do mês subsequente ao do início do mandato do/a Diretor/a.

§ 7º  O mandato dos/as representantes da Congregação se encerra concomitantemente ao do/a Diretor/a em cujo mandato foram indicados.

Art. 16  A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Presidente ou pela maioria da totalidade de seus membros em exercício.

 

§ 1º  As decisões da Congregação serão tomadas por maioria simples, com a presença de pelo menos 2/3 da totalidade de seus membros em exercício em primeira chamada e, em segunda chamada, na mesma sessão, pela maioria simples, desde que presentes 1/5 dos membros da Congregação, exceto nos casos de quórum diferenciado mencionados no artigo 17.

§ 2º  Em caso de empate na tomada de decisão, prevalecerá o voto do/a Diretor/a.

Art. 17  São atribuições da Congregação:

I – aprovar, acompanhar e supervisionar os planos de ensino, pesquisa e extensão do EDEPE;

II – regulamentar os cursos de pós-graduação, por voto de 2/3 de seus membros em exercício, submetendo, se o caso, a normativa e eventuais alterações ao Conselho Estadual de Educação;

III – aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de pós-graduação, por voto de 2/3 dos seus membros em exercício, submetendo a decisão, se o caso, ao Conselho Estadual de Educação;

IV - deliberar sobre a forma de ingresso de candidatos aos cursos de Pós-Graduação;

V - ser ouvida quando da celebração de convênios, parcerias e ajustes congêneres que se relacionem à atividade acadêmica;

VI - deliberar, de acordo com as diretrizes deste Regimento, sobre a comunidade acadêmica dos cursos de pós-graduação da EDEPE, respectiva constituição, direitos, deveres e regime disciplinar;

VII – aprovar linhas de pesquisa propostas pelos grupos de pesquisa vinculados à EDEPE;

VIII – propor linhas de pesquisa para os grupos de pesquisa vinculados à EDEPE, bem como editoriais temáticos para a Revista da EDEPE, além de eventos e cursos;

IX - praticar os demais atos que forem de sua atribuição por força de lei e deste Regimento.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso VIII, a aprovação da linha de pesquisa será realizada exclusivamente pela Diretoria.

Art. 18  A comunidade acadêmica dos cursos de pós-graduação será composta pelo corpo discente e docente.

Seção IV – Da Coordenação da Pós-Graduação

Art. 19  A coordenação dos cursos de pós-graduação será exercida por Coordenadores/as, escolhido/as e nomeados/as pelo/a Diretor/a, dentre os membros da carreira de Defensor/a Público/a do Estado de São Paulo.

§ 1º  Os/as Coordenadores/as dos cursos de pós-graduação deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.

§ 2º  Incumbe aos/às Coordenadores/as: 

I - supervisionar a execução do plano didático pedagógico dos cursos sob sua coordenação, propondo à Congregação as medidas que julgar conveniente; 

II - participar das reuniões da Congregação; 

III - ser ouvido sobre os assuntos que direta ou indiretamente, interessem à ordem administrativa, didática, científica dos cursos sob sua coordenação, bem como ao desenvolvimento da pesquisa e à extensão; 

IV - opinar sobre a transformação e extinção de cursos sob sua coordenação; 

V - exercer as demais atividades inerentes à função e as que lhes forem atribuídas neste Regimento, objetivando o bom nível de ensino dos cursos sob sua coordenação.

Capítulo II – Dos órgãos de apoio

Art. 20 São órgãos de apoio, vinculados diretamente à Diretoria:

I – Assessoria Técnica;

II – Secretaria;

III – Biblioteca;

IV – Controladoria;

V – Subáreas de Apoio Administrativo.

V - Central de Execução de Honorários;

(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 165, de 30/08/2019)

VI – Subáreas de Apoio Administrativo.

(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 165, de 30/08/2019)

Parágrafo único – Os órgãos de apoio da EDEPE serão exercidos pelos/as ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1050/2008, cabendo à Diretoria da EDEPE indicar os/as ocupantes de cargos em comissão.

Seção I – Da Assessoria Técnica

Art. 21  A Assessoria Técnica possui as seguintes atribuições:

I - assessorar a Diretoria sempre que requisitada; 

II – elaborar despachos, minutas, comunicados, pareceres e análises técnicas sobre temas diversos e pertinentes à atuação da EDEPE;

III – processar as solicitações encaminhadas à Diretoria;

IV - organizar a agenda da Diretoria;

V – executar outras atividades correlatas.

Seção II – Da Secretaria

 

Art. 22  A Secretaria é órgão encarregado de coordenar e executar os serviços de apoio administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades da EDEPE.

Parágrafo único – A Secretaria será gerenciada por Servidor/a indicado/a pelo/a Diretor/a.

Art. 23  São atribuições da Secretaria da EDEPE: 

I - receber, protocolar, encaminhar e remeter todos os documentos e expedientes direcionados à EDEPE ou emitidos por esta;

II - autuar processos administrativos no âmbito da EDEPE;

III - manter o arquivo de documentos e processos do órgão, inclusive eletrônico;

IV - colaborar com a Diretoria na organização e execução do processo seletivo dos candidatos aos cursos de pós-graduação;

V– secretariar as reuniões do Conselho da EDEPE, da Congregação da Pós-Graduação e da Coordenação da Pós-Graduação, redigindo as respectivas atas;

VI – realizar, no âmbito dos cursos de pós-graduação:

a) escrituração de matrícula, adaptação, frequência, notas de provas, trabalhos e/ou outros atos escolares;

b) organização e atualização dos prontuários dos alunos, com os documentos legais ou regimentalmente exigidos para a matrícula, promoção, adaptação e registro de diplomas;

c) documentação e cadastro dos professores, de acordo com as normas emanadas pelo órgão competente;

d) elaboração e controle das listas de presença dos alunos;

VII - diligenciar junto aos professores no sentido de serem entregues à Secretaria, nos prazos estipulados, notas de aproveitamento e monografias e outros documentos necessários;

VIII – manter o arquivo da Secretaria atualizado em relação à legislação de ensino superior.

IX - gerenciar o abastecimento e controle de estoques de almoxarifado;

X - emitir e arquivar os certificados de participação de palestrantes e ouvintes dos eventos realizados pela EDEPE;

XI - executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único - Além do material necessário para o expediente, a Secretaria manterá, sob a supervisão do Secretário, os livros de registros, inscrições e demais assentamentos escolares, exigidos pela legislação de ensino, e aqueles necessários à organização administrativa, que somente serão retirados da Secretaria com autorização da Diretoria.

Art. 24  Nas faltas e impedimentos do Secretário, o/a Diretor/a indicará seu/sua substituto/a.

 

Seção III – Da Biblioteca

Art. 25  A Biblioteca, órgão de apoio às atividades didáticas e científicas da EDEPE, é dirigida por Agente de Defensoria Bibliotecário, devidamente registrado/a no Conselho Regional da Biblioteconomia.

§ 1º  A Biblioteca é organizada segundo princípios técnicos da Biblioteconomia e deverá atender plenamente as necessidades dos cursos da EDEPE.

§ 2º  Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca poderão ser prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a EDEPE.

Art. 26  São atribuições do Agente de Defensoria Bibliotecário, dentre outras:

I – administrar e dirigir a Biblioteca da EDEPE, bem como os respectivos serviços de documentação;

II - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

III - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria da EDEPE;

IV - planejar, organizar e desenvolver os serviços da Biblioteca da EDEPE, seguindo as diretrizes da Diretoria, incluindo o acervo de mídias digitais; 

V - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; 

VI - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da EDEPE, de acordo com as diretrizes da Diretoria e da Congregação; 

VII - orientar a comunidade acadêmica da EDEPE quanto à metodologia do levantamento de informações para elaboração de trabalhos escolares e monografias; 

VIII - elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;

IX - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da EDEPE com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

X - desempenhar outras atividades afins determinadas pela Diretoria.

Seção IV – Da Controladoria

Art. 27  A Controladoria da EDEPE, órgão regulamentado por Ato da Diretoria, é responsável pelo assessoramento em assuntos relativos à defesa patrimonial, auditorias, transparência da gestão pública e licitações e contratos.

Art. 27. A Controladoria-Geral, órgão de assessoramento direto da Defensoria Pública-Geral, é responsável pelo assessoramento e assistência em assuntos relativos à defesa patrimonial, auditorias, transparência da gestão pública e licitações e contratos da EDEPE.

(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 246, de 06 de outubro de 2023).

Seção V – Das Subáreas de Apoio Administrativo

Art. 28  São subáreas de apoio da EDEPE:

I – Subárea de contratos e licitações;

II – Subárea de eventos e comunicação audiovisual;

III – Subárea de orçamento e finanças;

IV – Subárea de planejamento pedagógico e pesquisa.

Art. 28  São atribuições da Central de Execução de Honorários:

I – Promover a execução judicial dos honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais obtidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em processos de natureza cível ou criminal, sempre em caráter subsidiário e colaborativo com os órgãos de execução, valendo-se, para tanto, de todos os instrumentos processuais necessários;

II – Deliberar pela inviabilidade de promover a execução, ou dar-lhe continuidade, quando anteveja inviabilidade fática ou jurídica para a satisfação da obrigação;

III – Prestar auxílio técnico ou jurídico aos demais órgãos da Defensoria Pública em matéria relacionada com a sua especialidade;

IV – Controlar o acervo de processos recebidos;

V – Zelar pela boa condução dos processos de sua competência, primando pelo uso de métodos processuais voltados à rápida resolução das demandas;

VI – Receber as intimações nos processos de sua competência;

VII – Zelar pela correta destinação dos recursos provenientes de sua atuação.

§1º A atuação da Central de Execução de Honorários ficará adstrita a processos eletrônicos com trânsito em julgado e será subsidiária à atribuição do/a Defensor/a Público/a natural em cada processo, cabendo a este decidir sobre a transferência da ação ao órgão central.

§2º Será admitida a atuação da Central de Execução de Honorários em processos físicos apenas quando a matéria de sua competência possa ser deduzida em incidente eletrônico, devendo o/a Defensor/a Público/a solicitante providenciar o envio de todas as peças necessárias ou requeridas.

§3º Fica vedada a atuação concomitante da Central de Execução de Honorários com demais órgãos de execução em processo no qual subsista interesse de usuário/a a ser defendido nos autos, exceto na hipótese de cisão das matérias em incidentes próprios.

§4º A Central de Execução de Honorários expandirá progressivamente seu escopo de atuação com adoção de critérios objetivos definidos pela Direção da Escola da Defensoria Pública.

(redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 165, de 30/08/2019)

Seção VI – Das Subáreas de Apoio Administrativo

Art. 28-A São subáreas de apoio da EDEPE:

I – Subárea de contratos e licitações;

II – Subárea de eventos e comunicação audiovisual;

III – Subárea de orçamento e finanças;

IV – Subárea de planejamento pedagógico e pesquisa.

(redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 165, de 30/08/2019)

Art. 29  As subáreas serão organizadas e regulamentadas por Ato da Diretoria, a qual poderá fundi-las.

Art. 29 As subáreas serão organizadas e regulamentadas por Ato da Diretoria, a qual poderá extingui-las, fundi-las ou criar novas subáreas. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 165, de 30/08/2019)

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30  Enquanto não forem implementados os cursos de pós-graduação oferecidos pela EDEPE, a Congregação será constituída sem os membros previstos nos incisos IV, V e VI, do art. 15, deste Regimento.

Art. 31  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Regimento Interno da EDEPE instituído pelo Ato da Defensoria Pública-Geral de 7 de novembro de 2006, bem como demais disposições contrárias ao presente Ato.