Portaria da COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 04, de 04/04/2025.
Regulamenta os procedimentos de credenciamento e descredenciamento dos/as estagiários/as de direito e de pós-graduação e dá outras providências.
Considerando a uniformização das regras aplicáveis aos/às estagiários/as de graduação e pós- graduação;
Considerando as competências das Diretorias Regionais dispostas no Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto de 2024;
Considerando a edição da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024 e do Ato Normativo DPG nº 281, de 02 de dezembro de 2024;
A Coordenação Auxiliar de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34-A, VI, do Ato Normativo DPG nº 80/2014 combinado com o Ato Normativo DPG nº 281/2024, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Compete à Diretoria Regional:
I - gerenciar o quadro de vagas de estagiários/as de direito e de pós-graduação, nos termos do art. 9º,
§1º, da Deliberação CSDP nº 440/2024;
II- solicitar a abertura de processo seletivo para preenchimento das vagas, devendo ser indicado/a o/a Defensor/a Público/a, preferencialmente integrante da Regional/Unidade, a quem caberá a responsabilidade de elaborar as questões e enviá-las ao Departamento de Recursos Humanos, corrigir as provas e receber e julgar os recursos, independentemente da modalidade do concurso, seja de provas dissertativas ou alternativas;
III - realizar pedido de convocação para credenciamento perante o Departamento de Recursos Humanos, de candidato/a aprovado/a em processo seletivo, nos termos dos arts. 4º e 10 da Deliberação CSDP nº 440/2024, para comprovação dos requisitos do credenciamento, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência;
IV-realizar pedido de credenciamento, mediante preenchimento de todas as informações cadastrais do/a candidato/a convocado/a, nos termos do inciso II, e fazer o upload dos documentos em arquivo único, digitalizado em formato PDF, no Sistema Gestão RH;
V - a observância na formalização do Termo de Compromisso de Estágio e respectivos aditivos, de todas as informações previstas no art. 10, do Ato Normativo DPG nº 281/2024 c/c art. 12, da Deliberação nº 440/2024;
VI - a observância da assiduidade dos/as estagiários/as, por meio da certificação da folha de ponto eletrônico no sistema e lançamento de faltas no Sistema Gestão RH, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do afastamento;
VII - a observância do cumprimento dos procedimentos relativos à prorrogação e permanência, até o último dia útil do mês que antecede o vencimento do credenciamento, nas hipóteses em que couber;
VIII- verificar a manutenção dos requisitos do estágio, por meio do pedido de comprovante de matrícula, semestral ou anualmente, a depender do vínculo acadêmico de cada caso, e fazer o upload do respectivo documento no Sistema Gestão RH;
IX - registrar o descredenciamento do/a estagiário/a no Sistema Gestão RH, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do estágio:
a pedido do estagiário/a;
a pedido do/a supervisor/a de estágio, por ato fundamentado, nas hipóteses elencadas no Sistema Gestão RH, nos termos do art. 20 da Deliberação CSDP nº 440/2024;
automático, nas seguintes hipóteses:
ao concluir o curso de graduação ou pós-graduação;
ao completar o período de 02 (dois) anos de estágio.
§1º. O pedido de que trata a alínea "a" do inciso VII do presente artigo, deverá ser encaminhado pelo/a estagiário/a interessado/a, de forma eletrônica, e registrado no Sistema Gestão RH pelo/a Diretor/a Regional.
§2º. Para efeito do descredenciamento automático de que trata o inciso VII, "b", item 2, a prova da conclusão do curso será feita por meio do competente diploma, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), documento que deverá ser apresentado pelo estagiário, no prazo de seis meses, a partir do encerramento das atividades acadêmicas.
Art. 2º. Compete aos/às estagiários/as lançarem no Sistema Meu RH- Estagiários os seguintes registros, sob supervisão do/a Defensor/a Público Supervisor/a, do/a Assistente Técnico IV ou do/a Diretor/a Regional, observados os respectivos prazos:
folha de ponto eletrônica: a cada dia de atividade de estágio, observado o art.5º, parágrafo único,
do Ato Normativo DPG nº 281/2024.
pedido dos seguintes afastamentos:
férias: até o 5º útil dia do mês anterior ao das férias;
olga eleitoral: com antecedência de 15 dias ao início do afastamento;
licença-prova em dias de avaliação acadêmica: apresentação do calendário de provas escolares, com antecedência de 15 dias, salvo quando divulgado pela escola em prazo inferior.
Parágrafo único. Compete à Coordenação a análise dos pedidos até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 3º. Na ocorrência de pagamento indevido de bolsa-auxílio ou auxílio-transporte pela falta de comunicação, nos termos do art. 1º, desta Portaria, o Departamento de Despesa de Pessoal instaurará expediente para devolução dos valores recebidos sem o devido fato gerador, e o encaminhará à Diretoria Regional, para adoção das providências necessárias junto ao/à estagiário/a descredenciado/a.
§1º Caberá à Diretoria Regional, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do expediente, convocar o/a estagiário/a para ciência e devolução do valor indevidamente recebido, conforme anexo II.
§2º A contar da notificação, aguardar-se-á o prazo de 07 (sete) dias para manifestação do/a ex- estagiário/a.
§3º Decorrido o prazo acima, o expediente deverá ser encaminhado ao Departamento de Despesa de Pessoal com o comprovante de depósito do valor devolvido, ou com a certificação do decurso do prazo sem a manifestação do/a ex-estagiário/a.
Art. 4º. Na hipótese de procedimento de devolução restar infrutífero, a responsabilidade pela restituição dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos será do/a servidor/a responsável pelo prejuízo causado, nos termos do art. 245, da Lei nº 10.261/1968.
§1º. A devolução dos valores se dará nos termos do art. 248, da Lei nº 10.261/1968.
§2º. A Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, na mesma ocasião, informará à Corregedoria-Geral sobre a violação de dever funcional de comunicação, para apuração.
Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos poderá indicar ente conveniado para o gerenciamento das ações a que se referem o artigo 1º, desta Portaria.
Art. 6º. A Diretoria Regional poderá delegar a outro/a Servidor/a as atribuições previstas nesta Portaria, o que deverá ser comunicado formalmente ao Departamento de Recursos Humanos, conforme anexo III.
Art. 7º. Fica vedada a guarda ou manutenção de documentos de estagiários/as, após a inclusão no Sistema Gestão RH.
Parágrafo único. Os documentos originais deverão ser devolvidos ao/a estagiário/a, após a inserção no Sistema Gestão RH.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGA nº 11, de 23 de novembro de 2018.
Art. 9º. Aplicam-se aos/às estagiários habilitados/as e credenciados/as sob a égide da Deliberação CSDP nº 26/2006 e Deliberação CSDP nº 390/2021, e respectivas alterações, as normativas vigentes à época da homologação do resultado final do concurso/processo seletivo.
Art. 10. Os procedimentos de que tratam esta Portaria serão realizados através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) até que sejam implementadas as adaptações necessárias para tanto nos Sistemas Gestão RH e Meu RH- Estagiários, conforme comunicado pelo Departamento de Recursos Humanos.
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