CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 39, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual 988, dee 9 de janeiro de 2006, e no art. 105, inciso I da Lei Complementar 80, de 12-01-1994, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que:

 1. Será realizada a continuação da Correição Ordinária nas defensorias da Unidade Bauru, no dia 09-12-2013, a partir das 9 horas e término às 18 horas.

 

2. Ficam convocados os Defensores Públicos, previamente comunicados, em atividade na Unidade a comparecerem no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

3. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP 19/2010.

 

4. O Defensor Público Coordenador Auxiliar da Unidade fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.