DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO EDEPE nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(Consolidada pela Deliberação da Congregação EDEPE nº 03, de 04 de dezembro de 2023)

Dispõe sobre o ingresso de pessoas negras, indígenas, transe com deficiência nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, na qualidade de Presidente da Congregação, conforme aprovado pelos/as integrantes da Congregação, e em cumprimento ao artigo 17, inciso IV do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo DPG 127/2017), baixa a seguinte Deliberação:

Art. 1º  O ingresso de candidatos/as aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) seguirá os ditames do respectivo Regimento Interno (Deliberação da Congregação EDEPE nº 01 de 04/11/2021), os parâmetros para a concessão de bolsas de estudos fixados na Deliberação do Conselho de EDEPE nº 13 de 06/04/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.

§ 1º  Do total de vagas disponíveis para cada curso, serão reservadas 30% para pessoas negras ou indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans (parágrafo alterado pela Deliberação da Congregação EDEPE nº 03, de 04 de dezembro de 2023).

§ 2º  Considera-se negro ou indígena aquele/a que assim se declarar no momento da inscrição para o processo seletivo e tenha sua autodeclaração e vídeo ratificados por Comissão Especial formada para este fim.

§ 3º  A declaração e vídeos referidos no parágrafo anterior serão analisados pela mencionada Comissão Especial, que deverá levar em consideração em seu parecer os critérios de fenotipia do/a candidato/a. No caso de dúvida, poderá ser realizada entrevista presencial ou, a pedido justificado do/a candidato/a, remota, por meio de plataforma virtual.

§ 4º Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (parágrafo acrescido pela Deliberação da Congregação EDEPE nº 03, de 04 de dezembro de 2023).

§ 5º Considera-se pessoa trans aquele/a que assim se declarar no momento da inscrição para o processo seletivo e tenha sua autodeclaração e vídeo ratificados por Comissão Especial formada para este fim (parágrafo acrescido pela Deliberação da Congregação EDEPE nº 03, de 04 de dezembro de 2023).

 Art. 2º  A Comissão Especial será formada por:

I - 01 (um/a) integrante da Defensoria Pública (membro/a ou servidor/a) indicado/a pelo Núcleo Especializado da Defesa da Diversidade e Igualdade Racial (NUDDIR);

II - 01 (um/a) integrante da Congregação por ela indicado, dentre os cinco Defensores/as Públicos/as mencionados no art. 15, III, da Regimento Interno da EDEPE;

III - 01 (um/a) cidadão ou cidadã indicado/a pela Ouvidoria Geral;

§1º  A Comissão Especial será formada em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Deliberação e terá mandato sempre coincidente ao do/a Diretor/a da EDEPE. 

§2º  São atribuições da Comissão Especial:

I – analisar fotos, autodeclaração e vídeos encaminhados pelos/as candidatos/as que se declararam negros, indígenas ou pessoas trans e emitir pareceres conclusivos trans (inciso alterado pela Deliberação da Congregação EDEPE nº 03, de 04 de dezembro de 2023);

II – solicitar diligências para subsidiar a emissão de pareceres, quando necessário;

§3º  Do parecer conclusivo da Comissão Especial caberá recurso ao/à Diretor/a da EDEPE.

§4º  Os/as integrantes da Comissão Especial mencionados nos incisos I, II e III do artigo 2º não serão remunerados.

 Art. 3º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.