DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO EDEPE nº 03, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Deliberação da Congregação da EDEPE nº 02/2022, que dispõe sobre o ingresso de pessoas negras, indígenas, trans e com deficiência nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE, na qualidade de Presidente da Congregação, conforme aprovado pelos/as integrantes da Congregação, e em cumprimento ao artigo 17, inciso IV do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo DPG 127/2017), baixa a seguinte Deliberação:

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 1º da Deliberação da Congregação da EDEPE nº 02/2022 e ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 1º, com as seguintes redações:

Art. 1º...

§1º   Do total de vagas disponíveis para cada curso, serão reservadas 30% para pessoas negras ou indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans.

§ 4º Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 5º Considera-se pessoa trans aquele/a que assim se declarar no momento da inscrição para o processo seletivo e tenha sua autodeclaração e vídeo ratificados por Comissão Especial formada para este fim.

Art. 2º  Fica alterado o inc. I do § 2º do art. 2º da Deliberação da Congregação da EDEPE nº 02/2022, com a seguinte redação:

Art. 2º, § 2º...

I - analisar fotos, autodeclaração e vídeos encaminhados pelos/as candidatos/as que se declararam negros, indígenas ou pessoas trans e emitir pareceres conclusivos.

Art. 3º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.