Comitê de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação - CPPS

O Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação (CPPS) foi criado diante da necessidade de adequação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como da urgência em aprimorar as políticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação. O CPPS auxilia o Órgão Encarregado pela Proteção de Dados, servindo como órgão consultivo, deliberando sobre comunicações previstas na LGPD, propondo políticas relacionadas à privacidade, proteção de dados e segurança da informação, além de elaborar estudos e pesquisas sobre esses temas. Também pode convidar especialistas para subsidiar suas decisões.
 
O Comitê Gestor de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação (CPPS) foi criado pelo Ato Normativo DPG nº 257, datado de 23 de abril de 2024.
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​​​​​​​Atribuições
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I – Auxiliar o Órgão Encarregado em suas funções e servir como órgão consultivo às suas demandas;
II – Deliberar acerca da comunicação prevista no art. 48, da LGPD;
III – Propor à Defensoria Pública-Geral a criação de Políticas de Privacidade e Cookies, Proteção de Dados Pessoais, Segurança da Informação, Sigilo Interno e correlatas, bem como monitorá-las e sugerir eventuais alterações a estas normativas;
IV – Dar ciência ao/à Defensor/a Público/a-Geral a respeito de fatos relevantes em matéria de proteção de dados;
V – Elaborar estudos e pesquisas por solicitação do/a Defensor/a Público/a-Geral quanto aos temas da proteção de dados pessoais e da segurança da informação, além de outras missões por ele/a determinadas.​​​​​​​​​​​​
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Equipe

I – Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral do Estado ou Defensor/a Público/a Assessor indicado;
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II – Defensor/a Público/a Coordenador/a da Qualidade do Atendimento;
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III – Defensor/a Público/a Coordenador/a da Tecnologia da Informação;
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IV – Defensor/a Público/a Coordenador/a da Assessoria Jurídica;
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V – Defensor/a Público/a Coordenador/a-Geral de Administração;
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VI – Defensor/a Público/a Coordenador/a Auxiliar de Administração;
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VII – Defensor/a Público/a indicado/a pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
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VIII – Defensor/a Público/a Controlador/a-Geral.​​​​​​​