Guarulhos: Defensoria obtém decisão que condena Estado e Município a criarem Casa-Abrigo para mulheres em situação de violência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Junho de 2019 às 12:30 | Atualizado em 3 de Junho de 2019 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que condenou o Estado e o Município de Guarulhos a implementarem uma Casa-Abrigo de Acolhimento Provisório para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e risco de morte ou ameaças. 
 
A decisão, disponibilizada no dia 30 de maio, atende a recurso de apelação interposto pela Defensoria em ação civil pública, e estabelece o prazo de 180 dias para a criação do local, contados a partir da próxima Lei Orçamentária Anual.

Apenas 30 municípios paulistas – cerca de 4,6% do total – contam com os serviços de abrigos sigilosos para mulheres em situação de violência, estima um levantamento feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria, divulgado em março.

Previstas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), as casas-abrigo são locais de segurança emergencial para mulheres em situação de violência, seus filhos e filhas, resgate da autoestima e empoderamento dessas mulheres.

A Defensoria Pública argumentou que diariamente a unidade da instituição em Guarulhos atende grande volume de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, várias com filhos e outros dependentes, mas que na cidade não há amparo adequado pelos serviços públicos. Também apontou que o local social oferecido pelo Município não é suficiente para atender mulheres em risco iminente de perder a vida.

Proferida por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, a decisão reconheceu a ocorrência de omissão ilegal, ainda que parcial, por parte do Estado e do Município, por não cumprir seu dever-poder de criar a casa-abrigo.

Para o Defensor Público Eduardo Terração, que propôs a ação em parceria com o Defensor José Rodolfo Stutz, a decisão é importante pois determina a criação de um mecanismo de rompimento de vínculos da mulher com o ex-companheiro, na medida em que possibilita a independência econômica da mulher em relação ao homem.

“Trata-se de precedente importantíssimo, já que é a primeira ação civil pública sobre o tema no Estado de São Paulo”, disse a Defensora Pública Luciana Jordão, coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, órgão que deu suporte no caso e foi responsável por sustentação oral perante o TJSP, feita pela Defensora Carolina Bega.

Em seu voto, o Desembargador relator Marcos Pimentel Tamassia aponta que os serviços disponibilizados pelo Poder Público para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar – como aluguel social, casa de passagem, centro de convivência ou delegacia de defesa da mulher – são insuficientes para garantir a assistência a essas mulheres e seus filhos.

O Magistrado afirma que a própria Subsecretaria de Polícias para Mulheres de Guarulhos reconheceu, em ofício, a insuficiência das demais políticas e serviços públicos, ressaltando que casa-abrigo é um serviço de atendimento imediato. Além disso, destaca que o Município solicitou e comprovadamente recebeu verbas federais para a implantação de uma casa-abrigo.