Fornecimento de água e luz: ações da Defensoria buscam garantir serviços essenciais durante pandemia do coronavírus

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Março de 2020 às 15:00 | Atualizado em 23 de Março de 2020 às 15:00

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, enviou ofício às concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado, dando conhecimento às agências reguladoras do setor, com a recomendação de que o fornecimento do serviço não seja interrompido em caso de falta de pagamento do consumidor enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do coronavírus. A orientação da Defensoria é de que sejam buscados meios menos gravosos de coação para a cobrança.
 
Da mesma forma, o Núcleo está recomendando à Sabesp e às demais concessionárias que fornecem água que não interrompam o fornecimento do serviço, considerando que uma das medidas preventivas à propagação do vírus é a higiene constante das mãos, principalmente com água e sabão. “Tais medidas devem ser tomadas nesse contexto de pandemia em função das medidas de prevenção mencionadas e do direito à saúde e em razão da redução de renda de pessoas que trabalham de maneira autônomas durante o período de isolamento”, sustentaram os Coordenadores do Núcleo, Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e Defensor Luiz Fernando Baby Miranda.
 
Outras iniciativas pelo Estado

Em Ribeirão Preto, após pedido da Defensoria, a Prefeitura suspendeu pelo prazo de 60 dias o corte de água de inadimplentes com o Daerp (departamento de água e esgoto do município). O pedido foi feito pela Defensora Tatiana Bordão da Silva.

Em Jaú, a Defensoria formulou dois ofícios requerendo que não haja interrupção no fornecimento de água e luz enquanto perdurar o estado de quarentena como maneira de combater a pandemia do coronavírus. Os documentos foram endereçados à CPFL Energia e à Águas de Jahu, responsáveis, respectivamente, pelo fornecimento de energia elétrica e de água na região. Ambos ofícios são assinados pelos Defensores Públicos Fernando Catache Borian e André Spilari Bernardi.
 
Em Sorocaba, a Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determinou o restabelecimento de energia elétrica na residência de um idoso de 62 anos, que havia tido o fornecimento cortado por conta de dívidas anteriores e não conseguia a renegociação dos débitos com a concessionária responsável pelo serviço.

“A situação do autor é extremamente delicada neste momento de enfrentamento à pandemia do coronavírus, pois o uso de energia elétrica é medida imprescindível para que garanta sua dignidade, saúde e possa executar todas as recomendações dos órgãos de saúde relacionadas à higiene e, consequentemente, contribuir com a saúde pública e com a superação mais rápida e eficiente desta pandemia”, argumentou o Defensor Público João Paulo da Silva Santana.
 
Em decisão de 20 de março, o Juiz Daniel Fadel de Castro, da 2ª Vara Cível de Sorocaba, acolheu o pedido de urgência e determinou o restabelecimento do serviço de energia elétrica na casa do idoso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Em Jacareí, a Defensoria ajuizou ação civil pública perante a Bandeirante Energia, companhia que fornece energia elétrica na região, e o Poder Municipal para que a empresa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de luz aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à pandemia do coronavírus. Na ação, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza pleiteia também que a concessionária e a Prefeitura providenciem a ligação e religação de energia elétrica em todas unidades consumidoras do município, em especial aquelas localizadas em assentamento/ocupações precárias.