Com autorização judicial obtida pela Defensoria, paraense doa parte do fígado para criança de 2 anos, após saber do caso pelas redes sociais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 26 de Março de 2020 às 12:00 | Atualizado em 26 de Março de 2020 às 12:00

Pouco mais de um mês separa o dia em que a paraense Edilene Holanda Soares viu um post no Facebook sobre uma menina que precisava de um transplante de fígado e a data em que as duas se submeteram, já em São Paulo, à cirurgia que salvou a vida da criança de 2 anos, em fevereiro último. A doação foi autorizada judicialmente, atendendo a pedido formulado pela Defensoria.
 
Aos 15 dias de vida, Maria Júlia foi diagnosticada com “atresia de vias biliares”, doença hepática caracterizada pela inflamação e obstrução dos dutos responsáveis pelo transporte da bile produzida pelo fígado. Retida, a bile danifica o órgão e pode provocar cirrose e até a morte.
 
“Ela estava com icterícia, amarela, aí levamos para fazer exames”, conta a mãe, a também paraense Rebeca Gonçalves Silva. Após a colheita de sangue, outro problema: o sangramento não estancava. Da cidade onde moram – Santa Maria do Pará –, Rebeca, o marido e a filha foram encaminhados ao município vizinho de Castanhal e, depois, para Belém, Capital do Estado.
 
“Fomos orientados de que precisaríamos vir a São Paulo para que a Maria Júlia passasse pelo transplante”, diz a mãe. Vieram há cerca de um ano e meio, pediram ajuda nas redes sociais, mas não encontravam doador compatível.
 
A história mudou quando Edilene, de 26 anos e moradora da mesma Santa Maria do Pará da família, soube da história, em janeiro. “Fiquei inquieta. Entrei em contato e me disponibilizei a ser doadora”, conta.
 
Menos de 10 dias depois, a diarista e estudante de Serviço Social embarcou para São Paulo, custeada pela prefeitura da cidade natal. Foi recebida pela família de Maria Júlia no imóvel alugado e passou por uma série de consultas médicas e psicológicas. Sabendo que seria necessária autorização judicial para a doação, foi encaminhada à Defensoria.
 
Regras para doação de órgãos
 
Em seu pedido à Justiça, o Defensor Alvimar Virgílio de Almeida destaca o “ato de generosidade e solidariedade humana” de Edilene, apontando que não havia doadores compatíveis entre familiares, aos quais a lei dispensaria a autorização judicial.
 
De acordo com a Lei 9.434/97, é permitido a pessoas vivas juridicamente capazes doar tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para transplante em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Para doação a outras pessoas, é necessário que a Justiça autorize – exceto no caso de medula óssea.
 
A lei só permite a doação de pessoas vivas quando se tratar de órgãos duplos (como rins), partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça ou ameace gravemente a vida do doador, nem que cause mutilação ou deformação inaceitável. A doação também deve ser uma necessidade terapêutica indispensável.
 
Um dia após o pedido, em 14 de fevereiro, a Juíza Caren Cristina Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, concedeu a autorização, determinando a expedição de alvará judicial para a realização do transplante. A cirurgia foi feita no dia 19 de fevereiro no Hospital Menino Jesus, e foi considerada um sucesso. Maria Júlia e Edilene já tiveram alta e agora se recuperam.
 
“A luta daquela mãe me comoveu”
 
“Essa história mexeu comigo, porque passei por um processo complicado de saúde com meu filho de 11 anos, que ficou entubado na UTI. E também por essa questão de a família da Maria Júlia estar longe de casa. Eu passei pelo problema mas tinha uma estrutura por trás, minha família. A Rebeca, não. Teve que sair da cidade dela e vir para a selva de pedra. É uma mulher muito determinada. A luta daquela mãe me comoveu”, conta Edilene.