Defensoria obtém liminar que barra fechamento de serviço de acesso a banho, água potável e de distribuição de alimentos na Cracolândia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Abril de 2020 às 15:00 | Atualizado em 8 de Abril de 2020 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quarta-feira (8) uma decisão liminar que determina o restabelecimento das atividades do Atende 2, equipamento da Prefeitura de São Paulo na região conhecida como “Cracolândia” para atendimento a pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de álcool e outras drogas, fornecendo alimentação, acesso a água potável, produtos de higiene e banho.

Conforme noticiado pela imprensa, o Município de São Paulo realizou nesta quarta operação de fechamento do serviço, situado na Rua Helvétia, em meio à pandemia de coronavírus. Na véspera (7), a Defensoria havia ajuizado ação civil pública, com pedido liminar para suspender o fechamento, atendido agora em decisão da Juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A Defensoria apontou a hipervulnerabilidade das pessoas que vivem na região da Luz, na Capital, e que, além do conhecido problema de uso de álcool e outras drogas, muitas dessas pessoas são idosas, com deficiência, gestantes e têm condições de saúde fragilizadas. Mesmo com o Atende 2 aberto, essa população não está suficientemente assistida e corre sérios riscos de perder a vida, afirma a Defensoria. 
 
“Uma operação de fechamento do equipamento de saúde e assistência nesse momento, que envolve presença policial e expulsão de pessoas, além de diminuir o pouco do que está sendo ofertado pelo Município, ainda vai trazer o caos a uma região que já é a maior ‘ferida social’ da Cidade”, afirma Davi Quintanilha, Defensor Público Coordenador Auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, que propôs a ação judicial.
 
“Em momento de pandemia, as medidas precisam ser de redução de danos. Com tanta fome, doença e miséria, além de sobrecarga dos serviços de saúde e assistência social, não é uma hora apropriada para fazer operação policial e dispersar as pessoas”, aponta Daniela Trettel, Defensora Pública e também Coordenadora Auxiliar do Núcleo.
 
“Buscamos o diálogo com a Prefeitura, mas foi necessário recorrer ao Judiciário. Se esse fechamento acontecer, muitas pessoas vão ficar desassistidas neste momento crítico, sem acesso ao mais básico até mesmo para a higiene pessoal, colocando em risco a própria vida", diz Rafael Lessa, Defensor Público Coordenador do Núcleo.
 
Na ação judicial, a Defensoria Pública pede, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que a Prefeitura seja proibida de fechar o serviço Atende, até o fim da emergência decorrente da pandemia de Covid-19, devendo ser mantidos, no mínimo, os serviços voltados às necessidades básicas e primárias de acesso à água, banheiro, distribuição de kits de higiene e alimentação no local. Além disso, que seja determinado que a Prefeitura elabore um plano específico para atendimento de pessoas em situação de rua durante a epidemia de Covid-19 que se encontram na região conhecida como Cracolândia, intensificando as ações para acesso a alimentação, equipamentos sanitários e de prevenção de doenças, e que sejam distribuídos materiais informativos voltados à população em situação de rua da região da Luz, em linguagem clara, objetiva e acessível, sobre a doença e como se prevenir.
 
Processo nº. 1018446-74.2020.8.26.0053