Por risco de dano ambiental, Defensoria obtém suspensão de obras em área próxima a habitações indígenas no Parque do Jaraguá, na Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Abril de 2020 às 08:00 | Atualizado em 14 de Abril de 2020 às 08:00

A Justiça Federal acolheu um pedido feito pela Defensoria Pública de SP em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu liminar que impede a construtora Tenda de realizar qualquer procedimento que altere ou remova a flora e fauna de área contígua à Terra Indígena do Jaraguá, onde vive uma comunidade Guarani, e nas proximidades do Parque do Jaraguá. A empresa pretende construir no local um condomínio com centenas de unidades habitacionais.

Na ação, os Defensores e Defensoras que a subscrevem sustentam que houve irregularidades no procedimento de autorização ambiental conduzido pelo Município de São Paulo para construção de empreendimento na área indicada, motivo pelo qual não é possível afirmar que o Parque Jaraguá ou as comunidades indígenas não serão impactadas. Afirmam ainda que o próprio Município reconhece a ausência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e que a área em questão se encontra em Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Jaraguá, que, nos termos da Lei nº 9.985/2000 e Resolução Conama nº 13/1990, está sujeita a normas e restrições específicas que não estariam sendo observadas., bem como a ausência de aprovação do órgão ambiental licenciador. Declararam também que entidades como a Funai e a própria comunidade indígena sequer foram ouvidas.

"Trata-se de aplicação prática, no caso, como decorrência direta de norma estabelecida no artigo 225 da Constituição Federal, do princípio da prevenção, porque a ação da construtora já provocou danos ambientais com corte de árvores nativas, bem como do princípio da precaução, considerando potenciais danos que ainda podem advir da intervenção no entorno da Terra Indígena e do Parque Estadual do Jaraguá, com a construção de torres de edifícios para centenas de pessoas”, afirmam os autores do pedido. Assinam a ação a Defensora Pública Isadora Brandão Araujo da Silva e o Defensor Andrew Toshio Hayama, ambos do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria de SP, e, pela DPU, Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi e João Paulo Dorini

Na decisão, a Juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a empresa se abstenha de realizar quaisquer atividades de manejo ambiental ou qualquer obra para implantação do empreendimento imobiliário na área objeto dos autos, até que haja deliberação definitiva sobre o caso. “O princípio da precaução, caro ao Direito Ambiental, ordena que diante de situação potencialmente prejudicial ao meio-ambiente, ainda que seus resultados não sejam de todo conhecidos, sejam tomadas as medidas mais cautelosas e protetivas, de modo a evitar dano irreparável”, justificou a Magistrada.