São Sebastião: após pedido da Defensoria, Justiça determina que Município divulgue dados sobre a pandemia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Agosto de 2020 às 12:30 | Atualizado em 10 de Agosto de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão favorável que obriga o Município de São Sebastião a divulgar dados atualizados relativos à pandemia do novo coronavírus, entre os quais o número de leitos e suas especificidades, (UTI, clínicos, pediátricos e semi-intensivos),  em especial para o tratamento de pacientes  com Covid-19, bem como o número de respiradores em funcionamento no Município nas respectivas unidades hospitalares, e o número de infectados, suspeitos e de óbitos dentre os habitantes das população indígenas do Município, além do número de infectados, suspeitos, mortos, e internados, que já vinham sendo expostos anteriormente.

Em 3/6, a Defensoria havia solicitado ao Poder Executivo municipal, por meio de ofício, a divulgação completa dos dados. Entretanto, o Município não atendeu o pedido, razão pela qual foi ajuizada, em 16 de junho, uma ação civil pública com pedido liminar, tendo como fundamento o direito de acesso à informação. No pedido, o Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Jr. e a Defensora Camila Galvão Tourinho destacaram que a Lei Federal n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevê prioridade nos pedidos de acesso à informação relacionados à pandemia. 

“Em tempos de pandemia, o amplo acesso à informação permite a todos uma ampla compreensão da estrutura de saúde disponibilizada para o tratamento da Covid-19 para que, a partir delas, cada qual possa se orientar em suas ações, trazendo assim, para além dos interiores de hospitais, dados que são de suma relevância, neste momento, também para a população de São Sebastião”, argumentaram Camila e Filovalter.

A liminar foi indeferida. Mesmo assim, o Município passou a disponibilizar em seu portal os dados relativos ao número de leitos de UTI disponíveis, restando os demais dados a serem divulgados. Após a decisão, a Defensoria apresentou recurso, que teve como fundamento, em acréscimo ao exposto no pedido inicial, principalmente a retomada das atividades comerciais e turísticas autorizada pelo Município. O agravo foi distribuído para a 1ª Câmara de Direito Público, que determinou a manifestação prévia do Município, antes de apreciar a liminar.

O Município, embora não tenha respondido à Corte, ampliou as informações publicadas, divulgando dados de número de infectados e suspeitos na população indígena (Para tanto, o Município testou, no dia 13 de julho, toda a população indígena, composta por índios Guaranis da tribo Rio Silveira, na região de Boracéia, no total de 372 indígenas testados, conforme matéria anexa), e passou a divulgar também o número de leitos semi-intensivos e pediátricos. Em razão disso, a Defensoria Pública informou à Justiça que, embora o agravo tenha perdido parcialmente o objeto, havia pedidos remanescentes a serem apreciados. O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.

Na decisão liminar, o Desembargador Rubens Rihl, acolheu os argumentos da Defensoria. “Vislumbro a verossimilhança das alegações da agravante tendo em vista a grave crise de saúde pública causada pela pandemia mundial de Coronavírus e a relevância das informações que a Defensoria Pública almeja sejam divulgadas”, considerou. Assim, determinou a divulgação no portal de transparência as informações relacionadas à taxa de ocupação dos leitos clínicos e o número de respiradores em funcionamento no Município.