Justiça

Defensoria Pública de SP garante absolvição de pessoa em situação de rua acusada por furto, após provar erro de identificação

Defensor Público demonstrou que o réu qualificado no processo não era a mesma pessoa que foi presa em flagrante

Publicado em 12 de Agosto de 2025 às 10:41 | Atualizado em 12 de Agosto de 2025 às 10:41

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconhece falha na identificação de um acusado e o absolve, após ficar provado que a pessoa que respondia ao processo não era quem teria cometido o crime. 

Segundo consta nos autos, uma pessoa foi presa em flagrante pelo furto de uma motocicleta, na cidade de Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo. Essa pessoa, utilizando o nome e dados de qualificação de terceira pessoa, foi liberada em audiência de custódia, para responder ao processo em liberdade.  

Ocorre que esta pessoa não compareceu aos demais atos processuais, fazendo com que o juiz responsável decretasse sua prisão preventiva para garantir a continuidade da tramitação do processo. 

Em cumprimento ao mandado judicial, a pessoa que teve seus dados utilizados indevidamente, que vivia em situação de rua, acabou sendo presa na cidade de Franca, distante cerca de 85 km de Ribeirão Preto. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada.  

Na audiência de instrução e julgamento, realizada de forma virtual, o réu, embora intimado, por falta de recursos técnicos não pôde participar. Assim, o Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki, que atuou no caso, solicitou a realização da audiência presencial na cidade de Franca, para que ele pudesse ser ouvido.  

Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública, nova audiência foi designada e então o réu pôde comparecer presencialmente ao Fórum de Franca. Em sua oitiva, ele negou a prática do crime, dizendo nunca ter sido preso em flagrante e nem participado da audiência de custódia na cidade de Ribeirão Preto.  

Durante esta audiência, o Defensor Público apontou a divergência das imagens da pessoa que participou da audiência de custódia e do réu que participava daquela audiência, o que evidenciava não se tratar da mesma pessoa.  

O juiz responsável analisou as imagens dos vídeos e concluiu que, "de fato, não se trata da pessoa interrogada em juízo, havendo então a suspeita de que outro indivíduo utilizou os dados do réu quando de sua prisão, se passando pelo mesmo". Diante disso, absolveu o réu por não haver prova de que ele tenha cometido o delito. 

De acordo com o Defensor Danilo Kazuo Machado Miyazaki, duas circunstâncias foram essenciais para a absolvição do réu: a existência de registro visual da audiência de custódia do dia da prisão em flagrante e sua comparação com a imagem do acusado na audiência de interrogatório; e a insistência da Defensoria Pública em garantir o contraditório ao réu sem recursos técnicos para participar de audiência virtual, que, posteriormente, pôde participar da audiência de interrogatório presencialmente pela sala de audiência do fórum de Franca. 

“A insistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi essencial para evitar uma condenação injusta. Graças à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, pudemos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo”, afirmou o Defensor.