Mães em cárcere: Atuação da Defensoria Pública garante realização de visitas virtuais entre mãe e filho separados desde 2016

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Julho de 2021 às 12:30 | Atualizado em 29 de Julho de 2021 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que possibilitou a realização de televisitas entre mãe e filho que estavam sem se ver desde 2016. A atuação da Defensoria se deu no contexto da política “Mães em Cárcere”, que desde 2014 promove atendimento a gestantes e mães encarceradas no Estado, com o objetivo de garantir a convivência familiar entre as mulheres mães presas e seus filhos e filhas (veja mais abaixo).


Consta nos autos que a criança nasceu em janeiro de 2016, quando a mãe já estava presa, e permaneceu no convívio materno até completar 6 meses de vida – quando então foi encaminhada para os cuidados da avó paterna, que se tornou sua guardiã legal. 

Embora à época a avó da criança tenha concordado em cumprir o regime de visitação estipulado, as visitas nunca aconteceram, uma vez que a avó morava em cidade distante da cidade em que a mãe cumpria pena. 

Em relatório elaborado pela Agente Psicóloga Carolina Gomes Duarte, do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública, consta que que a separação de mãe e filho causou forte impacto emocional na vida da mãe, através do forte vínculo criado durante o período de convivência. “A conclusão é de que a autora sente muito a falta do filho, de modo que a visita dele poderia auxiliá-la a diminuir o sofrimento causado pela pena e pelo afastamento do filho”, pontuou a Agente.

Em abril de 2021, a mãe da criança progrediu para o regime semiaberto, e então solicitou novamente o cumprimento das visitas que haviam sido estipuladas, visando retomar uma rotina de convivência com seu filho. Pediu, ainda, que se não fosse possível a visita presencial, que fossem realizadas visitas virtuais, ao menos uma vez ao mês. 

No pedido feito à Justiça, a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, embasou seu pedido no princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar previstos no art. 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, caput, e 19, caput e §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

“A privação de visitas da criança a mãe propicia, logo cedo, diversos constrangimentos àquela e ainda afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito à responsabilidade do Estado de assegurar a convivência familiar. As unidades prisionais devem estar preparadas também para receberem visitas de crianças”, afirmou a Defensora.

Ela também citou as Diretrizes para a Convivência Mãe e Filho/a no Sistema Prisional, elaboradas pelo Ministério da Justiça; as Regras de Bangkok  – Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras; o direito de visitas previsto no art. 41, X, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal); e jurisprudência do Tribunal de Justiça de SP favorável à realização de visitas virtuais entre mãe e filho separados durante o período de isolamento social.

Em razão da pandemia de coronavírus, o pedido de visitas presenciais foi negado, tal como o pedido para realização das televisitas, dada a falta de equipamentos adequados dentro da penitenciária. 

A Defensoria Pública, dessa forma, solicitou a reconsideração do pedido, apontando a existência do programa “Conexão Familiar”, anunciado em julho de 2020 pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que tem o objetivo de fornecer ferramentas e alternativas para redução do distanciamento, visando preservar e manter o vínculo afetivo entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares neste momento de pandemia. Além disso, a Defensoria Pública também acionou a diretoria da unidade prisional, que confirmou a viabilidade para realização das visitas virtuais.

Na reanálise dos pedidos, a Juíza responsável permitiu a realização das visitas quinzenais atrás do sistema de videoconferência. 

O que é “Mães em Cárcere”

Criado em 2014, o trabalho busca garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças filhas de detentas. Essa atuação viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de detentas em processos de destituição do poder familiar.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela pasta.

As informações são organizadas e cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores e Defensoras.