A pedido da Defensoria, TJSP extingue dívida e determina retomada de fornecimento de água em conjunto habitacional de São Bernardo do Campo
Justiça definiu que futuras cobranças deverão ser individualizadas e estipulou indenização por danos morais

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A Defensoria Pública de SP obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) em favor dos moradores de um conjunto habitacional em São Bernardo do Campo, no ABCD Paulista. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP (Sabesp) havia interrompido o serviço de água e coleta de esgoto no Conjunto Habitacional Nova Esperança, prejudicando todos os moradores, com base em débitos antigos não-individualizados.
O acórdão confirmou sentença anterior proferida pela 1ª Vara Civil de São Bernardo do Campo que havia dado provimento à solicitação feita pela Defensoria em ação civil pública. Devido à demanda coletiva os serviços foram restabelecidos, o débito declarado inexigível e a cobrança das faturas futuras deverá representar o consumo individual ou a média de consumo, proibindo-se a cobrança da despesa contra a coletividade.
“Havia notícia que o débito atual atingiu a cifra insuperável superior a R$ 50 mil e, em virtude do inadimplemento, a Sabesp promoveu em 18 de outubro de 2018, a interrupção dos serviços essenciais de fornecimento de água e coleta de esgoto”, pontuou o defensor Fabiano Brandão Majorana na ação. O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista também atuou no processo.
O acórdão, que teve votação unânime pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, também determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Eurico, entendeu que, “de fato, a situação em comento acarretou angústia e aflição, restando evidente que o transtorno extrapola o razoável e a repercussão do dano foi além da frustração, não configurando meros aborrecimentos ou dissabores”.